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norma nº 4505/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4505 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAltera dispositivos e anexos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Piedade, e dá outras providências.
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02/09/2021 16:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/96/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.505, de 20 de junho de 2017
Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de
2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e
dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica do município de
Piedade, e dá outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 35, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “b” e inciso III, alíneas “a” e “b” da lei municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Anexo III que integra a lei municipal nº 4239, de 17/4/2012, passa a vigorar com as alterações constantes
dos dados informados no artigo 1º, inc. I, II, III e alíneas, mantidas sua ordem e denominação anterior.
Anexo III - Tabela de Distribuição Quantitativa das Horas de Trabalho Pedagógico (HTP'S) conforme jornada.
JORNADA
HORAS
AULA
HTPC HTPI HTPL HTP TOTAL JORNADA TOTAL SEMANAL
JORNADA INTEGRAL- Educação
Infantil I
26h e 40 min. 2 5 6h20min. 13h20min. 40
JORNADA PARCIAL I- Educação
Infantil II
20 2 4 4 10 30
JORNADA PARCIAL II- Ensino
Fundamental I
21 2 4 5 11 32
JORNADA VARIAVEL
(Professor de Educação Básica II – PEB
II)
Mínima 12 2 2 2 6 18
13-14 2 3 2 7 Variável
15-16 2 3 3 8 Variável
17-18 2 4 3 9 Variável
19-20 2 4 4 10 Variável
21-22 2 4 5 11 Variável
23-24 2 4 6 12 Variável
25-26 2 5 6 13 Variável
a) atividades com alunos - HA - 26 horas e 40 minutos;
b) Horas de Trabalho Pedagógico - HTP - 13 horas e 20 minutos, assim distribuídas: 02 HTPC + 05 HTPI + 6h20m de HTPL.
a) atividades com alunos: 20 HA;
b) Horas de Trabalho Pedagógico: 10 HTP assim distribuídos: 02 HTPC + 4 HTPI + 4 HTPL.
a) atividades com alunos: 21 HA;
b) Horas de Trabalho Pedagógico: 11 HTP, sendo: 02 HTPC + 4 HTPI + 5 HTPL.
I – Jornada Integral – Educação Infantil I , aplicável ao Professor Auxiliar de Educação Básica I ( PAEB I ) e ao
Professor de Educação Básica I ( PEB I) atuantes na Educação Infantil I – creches – cuja jornada é composta de 40
horas semanais, assim distribuídas:
II – Jornada Parcial I – Educação Infantil II, aplicável ao Professor de Educação Básica I (PEB I), atuante na
Educação Infantil II – Pré-escola, cuja jornada é composta por 30 horas semanais assim distribuídas:
III – Jornada Parcial II – Ensino Fundamental I, aplicável ao Professor de Educação Básica I (PEB I) atuante nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, composta por 32 horas semanais assim distribuídas:
Art. 35. .........................................................................................................................................................................................................................................
02/09/2021 16:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/96/text?print 2/2
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de junho de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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