| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4505 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Piedade, e dá outras providências. |
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02/09/2021 16:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/96/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.505, de 20 de junho de 2017 Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do município de Piedade, e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 35, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “b” e inciso III, alíneas “a” e “b” da lei municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Anexo III que integra a lei municipal nº 4239, de 17/4/2012, passa a vigorar com as alterações constantes dos dados informados no artigo 1º, inc. I, II, III e alíneas, mantidas sua ordem e denominação anterior. Anexo III - Tabela de Distribuição Quantitativa das Horas de Trabalho Pedagógico (HTP'S) conforme jornada. JORNADA HORAS AULA HTPC HTPI HTPL HTP TOTAL JORNADA TOTAL SEMANAL JORNADA INTEGRAL- Educação Infantil I 26h e 40 min. 2 5 6h20min. 13h20min. 40 JORNADA PARCIAL I- Educação Infantil II 20 2 4 4 10 30 JORNADA PARCIAL II- Ensino Fundamental I 21 2 4 5 11 32 JORNADA VARIAVEL (Professor de Educação Básica II – PEB II) Mínima 12 2 2 2 6 18 13-14 2 3 2 7 Variável 15-16 2 3 3 8 Variável 17-18 2 4 3 9 Variável 19-20 2 4 4 10 Variável 21-22 2 4 5 11 Variável 23-24 2 4 6 12 Variável 25-26 2 5 6 13 Variável a) atividades com alunos - HA - 26 horas e 40 minutos; b) Horas de Trabalho Pedagógico - HTP - 13 horas e 20 minutos, assim distribuídas: 02 HTPC + 05 HTPI + 6h20m de HTPL. a) atividades com alunos: 20 HA; b) Horas de Trabalho Pedagógico: 10 HTP assim distribuídos: 02 HTPC + 4 HTPI + 4 HTPL. a) atividades com alunos: 21 HA; b) Horas de Trabalho Pedagógico: 11 HTP, sendo: 02 HTPC + 4 HTPI + 5 HTPL. I – Jornada Integral – Educação Infantil I , aplicável ao Professor Auxiliar de Educação Básica I ( PAEB I ) e ao Professor de Educação Básica I ( PEB I) atuantes na Educação Infantil I – creches – cuja jornada é composta de 40 horas semanais, assim distribuídas: II – Jornada Parcial I – Educação Infantil II, aplicável ao Professor de Educação Básica I (PEB I), atuante na Educação Infantil II – Pré-escola, cuja jornada é composta por 30 horas semanais assim distribuídas: III – Jornada Parcial II – Ensino Fundamental I, aplicável ao Professor de Educação Básica I (PEB I) atuante nos anos iniciais do Ensino Fundamental, composta por 32 horas semanais assim distribuídas: Art. 35. ......................................................................................................................................................................................................................................... 02/09/2021 16:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/96/text?print 2/2 Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de junho de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal