| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais. |
| native_id | 3491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes do Abtei, 200 — CEP 18.170,000 Fone: (0152) 44,30.30 FAX (0152) 44.9151 LEI NÚMERO 2.672 DE 20 DE JUNHO DE 1.995. "Concede reajuste de vencimentos aos ser vidores municipais" Artur Hess, Prefeito do Município de / Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe o , são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, DECRETA, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo le - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, pro ventos e pensões aos servidores municipais, no percen tual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigen- tes no mês de maio de 1.995. Artigo 2º - A tabela de cargos e salários referente ao mês de Ju nho de 1.995, decorrente do reajuste, fica fazendo / parte integrante desta lei e com ela deverã ser publi | cada. ' Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário, por transposição de ver bas anulação ou excesso de arrecadação. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia | a partir de 1º de junho de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de Junho de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal | Registrada e Publicada na data supra. Aids rEdns sco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações