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← Piedade (SP)

norma nº 2672/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2672 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais.
native_id3491

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes do Abtei, 200 — CEP 18.170,000
Fone: (0152) 44,30.30 FAX (0152) 44.9151
LEI NÚMERO 2.672 DE 20 DE JUNHO DE 1.995.
"Concede reajuste de vencimentos aos ser
vidores municipais"
Artur Hess, Prefeito do Município de /
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
o , são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de, DECRETA, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo le - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, pro
ventos e pensões aos servidores municipais, no percen
tual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigen-
tes no mês de maio de 1.995.
Artigo 2º - A tabela de cargos e salários referente ao mês de Ju
nho de 1.995, decorrente do reajuste, fica fazendo /
parte integrante desta lei e com ela deverã ser publi
| cada.
' Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias ,
suplementadas se necessário, por transposição de ver
bas anulação ou excesso de arrecadação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia
| a partir de 1º de junho de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de Junho de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
| Registrada e Publicada na data supra.
Aids
rEdns sco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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