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← Piedade (SP)

norma nº 2673/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2673 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da transcrição na lei municipal, do nome do seu autor, bem como dos autores das emendas, subemendas e substitutivos.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170,000
Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.3161
LEI NÚMERO 2.673 DE 20 DE JUNHO DE 1.995.
"Estabelece a obrigatoriedade da transcrição
na Lei municipal, do nome do seu autor, bem
como dos autores das emendas, subemendas e
substitutivos”
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,De
creta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo obrigado a transcrever expressamente,
no final do texto da lei municipal a ser publicada, o
nome do seu autor, bem como dos autores das emendas, /
subemendas e substitutivos transcritos nos autógrafos
encaminhados pelo Legislativo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de Junho de 1.995.
alird-
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
PRA José SP Oliveira
D.Compras e licitações

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