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← Piedade (SP)

norma nº 2674/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2674 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaConcede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara.
native_id3493

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170,060
Fone: (0152) 44.30.30 FAX (052) 44,3161
LEI NÚMERO 2.674 DE 20 DE JUNHO DE 1.995.
“Concede reajuste de 5% nos vencimentos
dos servidores da Câmara"
Artur Bess, Prefeito do Município de Pie
dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pledade ,
º Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo le - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido
res da Câmara de 5% (cinco por cento) sobre os Índi-/
ces vigentes no mês de maio de 1.995, conforme a se
guinte tabela:
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC.EM R$
A Servente-Porteiro Estatutário 213,93
B Aux.Datilógraf£o Estatutário 254,05
c Escriturário Estatutário 440,94
D Assessor Administrativo Estatutário 687,71
E Assessor Jurídico Estatutário 775,56
F Secr .Administrativo Estatutário 1.243,60
Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ã
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a data de sua publicação e /
seus efeitos retroagem a 1º de junho de 1.995.
Prefeitura Municipal de piedade,SP.,20 de Junho de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
€/
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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