| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | Concede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] % PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170,060 Fone: (0152) 44.30.30 FAX (052) 44,3161 LEI NÚMERO 2.674 DE 20 DE JUNHO DE 1.995. “Concede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara" Artur Bess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pledade , º Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo le - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido res da Câmara de 5% (cinco por cento) sobre os Índi-/ ces vigentes no mês de maio de 1.995, conforme a se guinte tabela: PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC.EM R$ A Servente-Porteiro Estatutário 213,93 B Aux.Datilógraf£o Estatutário 254,05 c Escriturário Estatutário 440,94 D Assessor Administrativo Estatutário 687,71 E Assessor Jurídico Estatutário 775,56 F Secr .Administrativo Estatutário 1.243,60 Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a data de sua publicação e / seus efeitos retroagem a 1º de junho de 1.995. Prefeitura Municipal de piedade,SP.,20 de Junho de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. €/ Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações