| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 1996 |
| Date | 1996-01-21 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.733 DE 21 DE JANEIRO DE 1.996. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta, e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em dívida ati- va, referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas referentes aos exercícios de 1.994 e 1.995, em nome de Misael Pires, sob a inscrição municipal nº 6.203. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de Fevereiro de 1.996. Pl Ec Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco J Dias Oliveira D.Compras icitações