| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 1996 |
| Date | 1996-02-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978. |
| native_id | 3499 |
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24/05/2022 14:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/678/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996 Altera dispositivos da lei nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978. Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º, alínea "a" e "b" da Lei Municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de fevereiro de 1996. Artur Hess Prefeito Municipal Art. 1º ......................................................................................................................................................................................................................................... a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de 6 (seis) meses; b) que tenham funcionado efetiva e continuamente nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, sempre no interesse da coletividade;