| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 1995 |
| Date | 1995-07-10 |
| Ementa | Concede isenção de IPTU aos proprietários de imóveis com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End, Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 443151 LEI Nº 2.677 DE 10 DE JULHO DE 1.995. "Concede isenção de IPTU aos propri- etários de imóveis com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade," qu Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições legais / que lhe são de Piedade, Artigo 1º - I - II - III - IV - Artigo 2º - Artigo 3º - conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal / Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Ficam isentas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), os proprietários que tenham/ 65(sessenta e cinco) anos ou mais de idade, obedecidos os seguintes requisitos: que o beneficiário comprove não ter renda superior a 2 (dois) salários minimos; que o beneficiãârio comprove residir no imóvel; que o beneficiário comprove não possuir outro imóvel; que o terreno não exceda a 500 m2. (quinhentos metros/ quadrados) e a area construída não exceda a 80 m2. (oi- tenta metros quadrados). As exigência da presente lei serão verificadas e con-/ troladas pelo setor de Assistência Social do Município. Aplicam-se também as disposições da presente lei, no / que couber, aos moradores da zona rural. > Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.51 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Piedade,SP., 10 de Julho de 1.995. Autor do Projeto: Vereador Artur Hess Junior Autores das Emendas Vereadores: Adauto Rolim de Gões, Carmem Li-/ dia Hess Santos, Geraldo Amâncio/ Vieira, Renaldo Correa da Silva e Claudio Pereira da Silva. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Josê Oliveira Diretor de Compr Licitações