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← Piedade (SP)

norma nº 2677/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2677 / 1995
Date 1995-07-10
EmentaConcede isenção de IPTU aos proprietários de imóveis com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade.
native_id3500

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End, Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 443151
LEI Nº 2.677 DE 10 DE JULHO DE 1.995.
"Concede isenção de IPTU aos propri-
etários de imóveis com 65 (sessenta e
cinco) anos ou mais de idade," qu
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições legais /
que lhe são
de Piedade,
Artigo 1º -
I -
II -
III -
IV -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal /
Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Ficam isentas do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), os proprietários que tenham/
65(sessenta e cinco) anos ou mais de idade, obedecidos
os seguintes requisitos:
que o beneficiário comprove não ter renda superior a 2
(dois) salários minimos;
que o beneficiãârio comprove residir no imóvel;
que o beneficiário comprove não possuir outro imóvel;
que o terreno não exceda a 500 m2. (quinhentos metros/
quadrados) e a area construída não exceda a 80 m2. (oi-
tenta metros quadrados).
As exigência da presente lei serão verificadas e con-/
troladas pelo setor de Assistência Social do Município.
Aplicam-se também as disposições da presente lei, no /
que couber, aos moradores da zona rural.
>
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.51
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Piedade,SP., 10 de Julho de 1.995.
Autor do Projeto: Vereador Artur Hess Junior
Autores das Emendas Vereadores: Adauto Rolim de Gões, Carmem Li-/
dia Hess Santos, Geraldo Amâncio/
Vieira, Renaldo Correa da Silva e
Claudio Pereira da Silva.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Josê Oliveira
Diretor de Compr Licitações

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