| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 1996 |
| Date | 1996-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo e dá outras providências. |
| native_id | 3501 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ” 7 7 * Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raut Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 LEI NÚMERO 2.735 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.996. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crêdito externo e dá ou- / tras providências". Artur Hess, Prefeito do Município de - Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do muni- cípio de Piedade, contratar e garantir operação de crédito externo, no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a conclu- são e compra de equipamentos para início de funciona- mento, da Unidade Central de Saúde do Município de Piedade, do Mercado Produtor (Mini-CEASA), e do Mata douro Municipal, sendo também destinados os referidos recursos para pavimentação de estradas vicinais, pavi mentação e extensão de rede de energia elétrica e co locação de luminárias, em ruas da cidade onde residam pessoas de baixa renda, iluminação do Estádio Munici- pal "Lino de Mattos" e pagamento dos vencimentos dos funcionários referente a uma folha de pagamento,a fim de fazer face a despesas de capital prevista na Lei / Orçamentária do presente exercício. Parágrafo Único - A operação de que trata este artigo, será pro-/ cessada nos termos da Resolução nº 69/95,de 14/ 12/1.995, do Senado Federal. Artigo 2º - Para garantia do pagamento de reembolso do principal, e também do serviço da dívida fundada externa a ser contraída pelo município, observada a finalidade indi cada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado/ A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] artigo 39 - Artigo 4º - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 -« Telex; 152860 a ceder à instituição financeira responsável pela emis são da garantia de pagamento de referidos compromissos parcelas de direitos credilicios dos recursos provi- / nientes do Fundo de Participação dos Municípios- FPM e do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inte restadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS e/ou do produto de arrecadação de outros impostos na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários para a quitação dos en- cargos contratuais, e/ou ainda, na hipótese de extin- ção dessas receitas a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-la duran- te o prazo de vigência do contrato de operação de crê dito autorizado por esta lei. O prazo de amortização da dívida a ser contraída com a efetivação da operação de crédito autorizada por es ta Lei, será de 15 (quinze) exercícios de 360 (trezen- tos e sessenta) dias cada um, contados a partir da da ta do "funding" da operação, sendo que a modalidade / operacional serã de emissão de Eurotítulos da Dívida Pública em U.S. Dolare, a serem negociados nos merca dos de capital externos, mediante oferta pública ou co locação privada. O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anuais e plurianuais do município, bem como na Lei de Diretri-/ zes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser esta belecida para operação de crédito, dotações suficien-/ tes ao pagamento das parcelas relativas a amortização do principal e do serviço da divida. 7 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] v ." 4 e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fu (0152) 44-8030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Artigo 5º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a contra tar de acordo com a Lei nº 8.883/94, instituição fi nanceira especializada para atuar como "Merchand Ban- ker” na qualidade de Coordenador Geral a Emprêsa de Assessoria, Intermidiação e Negócios nos processos de captação de recursos financeiros na modalidade opera- cional prevista. o Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Fevereiro de 1.996. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Jostbias Oliveira fÁliritações Francisco D.Compras