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← Piedade (SP)

norma nº 2735/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2735 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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* Vá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raut Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
LEI NÚMERO 2.735 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.996.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crêdito externo e dá ou- /
tras providências".
Artur Hess, Prefeito do Município de
- Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do muni-
cípio de Piedade, contratar e garantir operação de
crédito externo, no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais), destinados a conclu-
são e compra de equipamentos para início de funciona-
mento, da Unidade Central de Saúde do Município de
Piedade, do Mercado Produtor (Mini-CEASA), e do Mata
douro Municipal, sendo também destinados os referidos
recursos para pavimentação de estradas vicinais, pavi
mentação e extensão de rede de energia elétrica e co
locação de luminárias, em ruas da cidade onde residam
pessoas de baixa renda, iluminação do Estádio Munici-
pal "Lino de Mattos" e pagamento dos vencimentos dos
funcionários referente a uma folha de pagamento,a fim
de fazer face a despesas de capital prevista na Lei /
Orçamentária do presente exercício.
Parágrafo Único - A operação de que trata este artigo, será pro-/
cessada nos termos da Resolução nº 69/95,de 14/
12/1.995, do Senado Federal.
Artigo 2º - Para garantia do pagamento de reembolso do principal,
e também do serviço da dívida fundada externa a ser
contraída pelo município, observada a finalidade indi
cada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado/
A
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
artigo 39 -
Artigo 4º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 -« Telex; 152860
a ceder à instituição financeira responsável pela emis
são da garantia de pagamento de referidos compromissos
parcelas de direitos credilicios dos recursos provi- /
nientes do Fundo de Participação dos Municípios- FPM e
do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inte
restadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS e/ou
do produto de arrecadação de outros impostos na forma
da legislação em vigor. Em caso de insuficiência de
parte dos depósitos bancários para a quitação dos en-
cargos contratuais, e/ou ainda, na hipótese de extin-
ção dessas receitas a garantia será sub-rogada sobre
os fundos ou impostos que venham a substituí-la duran-
te o prazo de vigência do contrato de operação de crê
dito autorizado por esta lei.
O prazo de amortização da dívida a ser contraída com
a efetivação da operação de crédito autorizada por es
ta Lei, será de 15 (quinze) exercícios de 360 (trezen-
tos e sessenta) dias cada um, contados a partir da da
ta do "funding" da operação, sendo que a modalidade /
operacional serã de emissão de Eurotítulos da Dívida
Pública em U.S. Dolare, a serem negociados nos merca
dos de capital externos, mediante oferta pública ou co
locação privada.
O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anuais e
plurianuais do município, bem como na Lei de Diretri-/
zes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser esta
belecida para operação de crédito, dotações suficien-/
tes ao pagamento das parcelas relativas a amortização
do principal e do serviço da divida.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fu (0152) 44-8030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Artigo 5º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a contra
tar de acordo com a Lei nº 8.883/94, instituição fi
nanceira especializada para atuar como "Merchand Ban-
ker” na qualidade de Coordenador Geral a Emprêsa de
Assessoria, Intermidiação e Negócios nos processos de
captação de recursos financeiros na modalidade opera-
cional prevista.
o
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,23 de Fevereiro de 1.996.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Jostbias Oliveira
fÁliritações
Francisco
D.Compras

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