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norma nº 2737/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2737 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaAmplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.737, de 23 de fevereiro de 1996
Altera o(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Amplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da
Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Piedade, instituído pela Lei Municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, ficando criados mais 12 (doze) cargos de
pajem e mais 3 (três) cargos de merendeira, com o seguinte enquadramento:
Nº de Lotação Cargo Classe Carga horária Salário/R$
12 Pajem II 220 h/m 258,15
3 Merendeira II 220 h/m 258,15
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de fevereiro de 1996.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1114/text?print
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