| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 1995 |
| Date | 1995-08-17 |
| Ementa | Dá denominação a via pública, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170,000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.51 Lei número 2.679, de 17 de agosto de 1.995 "Dã denominação a via pública, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município dePiedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade Decreta e ele promilga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada “Rua Professora Nicéa Tardelli", o trecho de via pública, com ârea de 1.343,77 metros quadrados, nesta cidade, apresentando as seguintes caracteristicas: "Inicia na Rua Benjamim da SIlveira Baldy, lado es- querão, na altura do nº 325, no ponto nº 1, locali zado na esquina formada pelas ruas em frente á pro priedade de Nilda Leite Soares, desse ponto segue pela lateral esquerda da rua, dividindo com Nilda Leite Soares, Sebastião Xavier de OLivelra Neto, / Sebastião Antonio ALves, Jaime Antonio Alves, Fran cisco Carlos Alves, Eduardo Tardelli da Silva, Her deiros de ANtonio Leite de Oliveira, Oscar Pereira de Almeida, Iracema Lãázara Leite, Bernardo Pires / de Oliveira, Antonio Galvão de OLiveira, Zumira Au gusta de Oliveira e Angelo Herculano de Araujo, nu ma distância total de 153,90 metros, atê o ponto / nº 2, localizado no final atual da rua; deflete à& direita e segue numa distância de 5,80 metros, atê o ponto nº 3, no final do lado direito da referida rua; deflete à direita e segue dividindo com Anto- nio Fidelis de Oliveira e depois com Sebastião Men donça, numa distância total de 56,50 metros, atê o ponto nº 4, localizado na bifurcação com a rua "B" numa distância de 13,80 metros, atê o ponto no 5 ; deflete à direita e segue dividindo com Gentil da/ Silveira e Ademir Josê da Silveira e depois com An tonio Leite Neto, Maria de Lourdes Leite Correa, / Maria CLara de Oliveira Sales, Josê Leite de Oli-/ veira Filho, Eliane Leite de OLiveira e finalmente Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Artigo 2º - Artigo 3º - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44,31,51 com Antonio da SIlveira, numa distancia total de 93,50 metros até o ponto zero, na esquina forma- da com a Rua Benjamim da SIlveira Baldy, na altu ra do nº 363; deflete à direita e segue cruzando a rua numa distância de 11,80 metros, atê o pon- to ne 1, onde inciou a descrição, fechando o pe- rímetro e encerrando a área de 1.343,77 metros / quadrados", conforme planimetria anexa, parte in tegrante desta lei. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias / próprias suplementadas se necessário. Esta lei entrará emvigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.995 Registrada e publicada na data supra Artur Hess Prefeito Municipal Francisco Jos ffias Oliveira Diretor de Coma b e Licitações