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← Piedade (SP)

norma nº 2679/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2679 / 1995
Date 1995-08-17
EmentaDá denominação a via pública, conforme especifica.
native_id3505

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170,000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.51
Lei número 2.679, de 17 de agosto de 1.995
"Dã denominação a via pública,
conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município
dePiedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribui-/
ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade Decreta e ele promilga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Rua Professora Nicéa Tardelli", o
trecho de via pública, com ârea de 1.343,77 metros
quadrados, nesta cidade, apresentando as seguintes
caracteristicas:
"Inicia na Rua Benjamim da SIlveira Baldy, lado es-
querão, na altura do nº 325, no ponto nº 1, locali
zado na esquina formada pelas ruas em frente á pro
priedade de Nilda Leite Soares, desse ponto segue
pela lateral esquerda da rua, dividindo com Nilda
Leite Soares, Sebastião Xavier de OLivelra Neto, /
Sebastião Antonio ALves, Jaime Antonio Alves, Fran
cisco Carlos Alves, Eduardo Tardelli da Silva, Her
deiros de ANtonio Leite de Oliveira, Oscar Pereira
de Almeida, Iracema Lãázara Leite, Bernardo Pires /
de Oliveira, Antonio Galvão de OLiveira, Zumira Au
gusta de Oliveira e Angelo Herculano de Araujo, nu
ma distância total de 153,90 metros, atê o ponto /
nº 2, localizado no final atual da rua; deflete à&
direita e segue numa distância de 5,80 metros, atê
o ponto nº 3, no final do lado direito da referida
rua; deflete à direita e segue dividindo com Anto-
nio Fidelis de Oliveira e depois com Sebastião Men
donça, numa distância total de 56,50 metros, atê o
ponto nº 4, localizado na bifurcação com a rua "B"
numa distância de 13,80 metros, atê o ponto no 5 ;
deflete à direita e segue dividindo com Gentil da/
Silveira e Ademir Josê da Silveira e depois com An
tonio Leite Neto, Maria de Lourdes Leite Correa, /
Maria CLara de Oliveira Sales, Josê Leite de Oli-/
veira Filho, Eliane Leite de OLiveira e finalmente
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 2º -
Artigo 3º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44,31,51
com Antonio da SIlveira, numa distancia total de
93,50 metros até o ponto zero, na esquina forma-
da com a Rua Benjamim da SIlveira Baldy, na altu
ra do nº 363; deflete à direita e segue cruzando
a rua numa distância de 11,80 metros, atê o pon-
to ne 1, onde inciou a descrição, fechando o pe-
rímetro e encerrando a área de 1.343,77 metros /
quadrados", conforme planimetria anexa, parte in
tegrante desta lei.
As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias /
próprias suplementadas se necessário.
Esta lei entrará emvigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.995
Registrada e publicada na data supra
Artur Hess
Prefeito Municipal
Francisco Jos ffias Oliveira
Diretor de Coma b e Licitações

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