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← Piedade (SP)

norma nº 2471/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2471 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaAltera alínea "c" do artigo 402, da lei nº 830, de 27 de novembro de 1972 - Lei do Planejamento Físico, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.390,90 — FAX 449151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.471 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993.
"Altera alínea "C”" do artigo
402 da Lei nº 830, de 27/11
de 1.972-Lei do Planejamen-
to Físico, conforme especi-
fica"
Artur Hess, prefeito do mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atri
e buições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câma
ra Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte /
Leis
Artigo 1º - A alínea "Cc" do artigo 402 da Lei Municipal nº /
830, de 27 de novembro de 1.972- Lei do Planeja-
mento Físico- passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
"Cc" - com multa de importância igual a meio salã
rio mínimo vigente, pela infração dos de-/
mais artigos, sendo a mesma elevada ao do-
bro na reincidência”.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão /
por conta das dotações orçamentárias prôprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
são, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Outubro de 1.993.
PA
Artur Hess
Prefeito Municipal

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