| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Altera alínea "c" do artigo 402, da lei nº 830, de 27 de novembro de 1972 - Lei do Planejamento Físico, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.390,90 — FAX 449151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.471 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993. "Altera alínea "C”" do artigo 402 da Lei nº 830, de 27/11 de 1.972-Lei do Planejamen- to Físico, conforme especi- fica" Artur Hess, prefeito do mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atri e buições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câma ra Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte / Leis Artigo 1º - A alínea "Cc" do artigo 402 da Lei Municipal nº / 830, de 27 de novembro de 1.972- Lei do Planeja- mento Físico- passa a vigorar com a seguinte re- dação: "Cc" - com multa de importância igual a meio salã rio mínimo vigente, pela infração dos de-/ mais artigos, sendo a mesma elevada ao do- bro na reincidência”. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão / por conta das dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica são, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Outubro de 1.993. PA Artur Hess Prefeito Municipal