br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2541/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2541 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento da Câmara.
native_id3508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (0162) 44.30.30 — FAX 44316! — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.541 DE 25 DE ABRIL DE 1.994.
“"Suplementa dotação do orçamento
da Câmara".
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de CR$616.800.000,00
(seicentos e dezeseis milhões e oitocentos mil cruzei
ros reais) as seguintes dotações orçamentárias da Câma/
ra Municipal:
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.01 - Corpo Legislativo
2.6-3111.01-1.01.0012.001 Pessoal Civil ..........CR$400.000.000,00
3.9-3113.01-1.01.0012.001 Obrig.Pat........ 00000 «CR$ 30.000.000,00
4.2-3120.01-1.01.0012.001 Mat.de Cons........ 000 «CR$ 7.000.000,00
6.8-3132.01-1.01.0012.001 Ot.Serv.Enc.............CR$ 20.000.000,00
1.02 - SECRETARIA
10.7-3111.01-1.01.0212.002 Pessoal Civil.....0 000 CR$100.000.000,00
12.3-3120.01-1.01.0212.002 Mat.de Cons............CR$ 7.000.000,00
14.9-3132.01-1.01.0212.002 Ot.Serv.Enc.... 0.0 000 co «CR$ 50.000.000,00
15.2-3253,01-1.01.0212.002 Salário Fam.......... «CR$ 2.000.000,00
16.5-3255.01-1.01.0212.002 As. Med. e Hos... 000 o «CR$ 800.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que tra
ta o artigo 1º da presente Lei, serã utilizado o seguin
te recurso:
EXCESSO de arrecadação a se verificar no exercício de /
1.994.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,25

open original →