| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 1995 |
| Date | 1995-08-17 |
| Ementa | Autoriza o município de Piedade celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Segurança Pública, objetivando o fornecimento de combustível para o 1º Distrito Policial de Piedade (Vila Moraes), conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170,000 Fone: (0152) 44.309,80 FAX (0152) 44.3151 Lei número 2.680, de 17 de agosto de 1.995 "Autoriza o município de Piedade celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secreta-/ ria de Segurança Pública, obje- tivando o fornecimento de com-/ bustivel para o 1º Distrito Po- licial de Piedade (Vila Moraes) conforme especifica.” Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas a- tribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câma ra Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Município de Piedade autorizado a celebrar convênio, com o Estado de São Paulo por sua Secre taria de Segurança Pública, objetivando o forneci mento de combustivel, para o 1º Distrito Policial de Piedade (Vila Moraes), para as viaturas em ser viços policiais e na quantidade de 150 litros men sais. Artigo 2º - As cláusulas e condições estabelecidas entre as / partes conveniadas conforme a minuta de Convênio, ora, inclusa e parte integrante desta lei. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, cor-/ rerão por conta das dotações orçamentárias prô- / prias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário, espe- cialmente a lei municipal nº 2.499 de 14 de dezem bro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.995 ur Hess Francis sê Dias Oliveira Prefeito Municipal Diretor d pras e Licitaçãos Registrada e publicada na data supra. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] €5-2093/95. - ESTADO DE SÃO PAULO ' , Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo -. por sua Secretaria da Seguran- ça Pública e o Município de Piedade objetivando o forneci- mento de combustível para as "o. viaturas em serviços policiais locais. Aos de de 1.99 , o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste a- to representada por seu Secretário de Estado, Dr. JOSÉ AFONSO DA SILVA, devidamente autorizado pelo Governador do ' Estado, conforme Decreto nº. 36.763, de 12 de maio de 1.993, e o Município de Piedade, representado por seu Prefeito, Se- nhor ARTUR HESS, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº » de de de 1.99 , doravante denominados respectivamente ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que serã regido pelas. cláusulas e condições se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto |. O presente Convênio. tem por objeto q forneçimen- to, pelo Município, sem quaisquer ônus para o Estado, de uma quota mensal de combustível para as viaturas a serviço na Delegacia de Polícia,. ra seguinte proporção:” a) 1itros de álcool; b) iitros de gasolina. PRENSA ORAL DO FETADO S.A “MEP * = Seduig tie ar Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ESTADO DE SÃO PAULO CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações I - O Estado, por intermédio da Unidade Poli- cial do Município de Piedade, utilizará o combustível nas viaturas empregadas nos serviços policiais locais, exclusi- vamente; É , II - O Município abastecerá as viaturas poli- ciais, observado o disposto na Cláusula Oitava. CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros As despesas decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal. CLÂUSULA QUARTA - Da Vigência O presente Convênio terã a duração de O3(três) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado- por mais 02(dois) anos, a critério dos partícipes. CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia ” O presente Convênio poderá ser deriunciado, por desinteresse unilateral- ou consensual, 'a- qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias. BAMENSA DENCIAL DO ESTADO SA - nato + Mudo Dieu Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG O15ITS e 41 da Lei 8.935/94| ESTADO DE SÃO PAULO CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização e O controle & a fiscalização da execução do - presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titu- lar da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo Município. CLÁUSULA OITAVA - Da Prestação de Contas Os partícipes se obrigam a prestar contas mutua- mente, com apresentação de Notas Fiscais e relatórios men- sais, identificando-se a quantidade de combustível fornecida para cada veículo e a placa do mesmo. CLÁUSULA NONA - Do Foro Os casos omissos e dúvidas “que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera Judícia- ria. E por estarem concordes, assinam o presente em IMPRENSA (SICIAL DO ESTADO SA - uso Mom Qte Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935, 194. ESTADO DE SÃO PAULO .O6(seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. JOSÉ AFONSO DA SILVA SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA ARTUR HESS PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS : ——w— LN Nome: Nome: R.G.: a R.G.: = .— cic.: CIC.: AMPRENSA CIRO DO ESTADO 5. - MES? Modeio Ore