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← Piedade (SP)

norma nº 2680/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2680 / 1995
Date 1995-08-17
EmentaAutoriza o município de Piedade celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Segurança Pública, objetivando o fornecimento de combustível para o 1º Distrito Policial de Piedade (Vila Moraes), conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170,000
Fone: (0152) 44.309,80 FAX (0152) 44.3151
Lei número 2.680, de 17 de agosto de 1.995
"Autoriza o município de Piedade
celebrar Convênio com o Estado
de São Paulo, por sua Secreta-/
ria de Segurança Pública, obje-
tivando o fornecimento de com-/
bustivel para o 1º Distrito Po-
licial de Piedade (Vila Moraes)
conforme especifica.”
Artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas a-
tribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câma
ra Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Piedade autorizado a celebrar
convênio, com o Estado de São Paulo por sua Secre
taria de Segurança Pública, objetivando o forneci
mento de combustivel, para o 1º Distrito Policial
de Piedade (Vila Moraes), para as viaturas em ser
viços policiais e na quantidade de 150 litros men
sais.
Artigo 2º - As cláusulas e condições estabelecidas entre as /
partes conveniadas conforme a minuta de Convênio,
ora, inclusa e parte integrante desta lei.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, cor-/
rerão por conta das dotações orçamentárias prô- /
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
cão, revogadas as disposições em contrário, espe-
cialmente a lei municipal nº 2.499 de 14 de dezem
bro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.995
ur Hess Francis sê Dias Oliveira
Prefeito Municipal Diretor d pras e Licitaçãos
Registrada e publicada na data supra.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
€5-2093/95.
- ESTADO DE SÃO PAULO '
,
Termo de Convênio que entre si
celebram o Estado de São Paulo -.
por sua Secretaria da Seguran-
ça Pública e o Município de
Piedade objetivando o forneci-
mento de combustível para as
"o. viaturas em serviços policiais
locais.
Aos de de 1.99 , o Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste a-
to representada por seu Secretário de Estado, Dr. JOSÉ
AFONSO DA SILVA, devidamente autorizado pelo Governador do '
Estado, conforme Decreto nº. 36.763, de 12 de maio de 1.993,
e o Município de Piedade, representado por seu Prefeito, Se-
nhor ARTUR HESS, devidamente autorizado pela Lei Municipal
nº » de de de 1.99 , doravante denominados
respectivamente ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente
Convênio que serã regido pelas. cláusulas e condições se-
guintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
|. O presente Convênio. tem por objeto q forneçimen-
to, pelo Município, sem quaisquer ônus para o Estado, de uma
quota mensal de combustível para as viaturas a serviço na
Delegacia de Polícia,. ra seguinte proporção:”
a) 1itros de álcool;
b) iitros de gasolina.
PRENSA ORAL DO FETADO S.A “MEP * = Seduig tie
ar
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
I - O Estado, por intermédio da Unidade Poli-
cial do Município de Piedade, utilizará o combustível nas
viaturas empregadas nos serviços policiais locais, exclusi-
vamente; É ,
II - O Município abastecerá as viaturas poli-
ciais, observado o disposto na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente Convênio
onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal.
CLÂUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente Convênio terã a duração de O3(três)
anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado-
por mais 02(dois) anos, a critério dos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia
” O presente Convênio poderá ser deriunciado, por
desinteresse unilateral- ou consensual, 'a- qualquer tempo e
por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de
60 (sessenta) dias.
BAMENSA DENCIAL DO ESTADO SA - nato + Mudo Dieu
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG O15ITS e 41 da Lei 8.935/94|
ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste
instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta
ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
e
O controle & a fiscalização da execução do -
presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titu-
lar da Unidade Policial e ao representante que vier a ser
designado pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prestação de Contas
Os partícipes se obrigam a prestar contas mutua-
mente, com apresentação de Notas Fiscais e relatórios men-
sais, identificando-se a quantidade de combustível fornecida
para cada veículo e a placa do mesmo.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Os casos omissos e dúvidas “que surgirem na
execução do presente Convênio serão resolvidos de comum
acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera Judícia-
ria.
E por estarem concordes, assinam o presente em
IMPRENSA (SICIAL DO ESTADO SA - uso Mom Qte
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935,
194.
ESTADO DE SÃO PAULO
.O6(seis) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
JOSÉ AFONSO DA SILVA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ARTUR HESS
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS :
——w—
LN
Nome: Nome:
R.G.: a R.G.: = .—
cic.: CIC.:
AMPRENSA CIRO DO ESTADO 5. - MES? Modeio Ore

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