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← Piedade (SP)

norma nº 2681/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2681 / 1995
Date 1995-08-17
EmentaAltera o valor do benefício de seguro de vida dos funcionários municipais.
native_id3511

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44,.30,30 FAX (0152) 44.3151
Lei número 2.681, de 17 de agosto de 1.995.
"altera o valor do benefício de
seguro de vida, dos funcionári
os municipais."
Artur Hess, prefeito do muni-
cipio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a cã
e mara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte /
lei:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade manterã o benefi-
cio de seguro de vida, com prêmios atualizados para
morte natural e morte acidental, nos valores respec
tivos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 20.000,0
0 (vinte mil reais), cujo custo mensal atingirã o /
valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) .
s 1º - A Prefeitura Municipal arcará com o pagamento de 50% f
(cincoenta por centojdo valor do custo.
Ss 2º - Os servidores arcarão com os 50% (cincoenta por cento) /
restantes.
s 3º - O mencionado seguro ê facultativo aos servidores e seus
e valores vigorarão a partir de 1º de agosto de 1.995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.995.
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Prefeito Município
Registrada icada na data supra.
Francisco Dias Oliveira
DIretor ras e Licitações

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