| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 1995 |
| Date | 1995-08-17 |
| Ementa | Altera o valor do benefício de seguro de vida dos funcionários municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44,.30,30 FAX (0152) 44.3151 Lei número 2.681, de 17 de agosto de 1.995. "altera o valor do benefício de seguro de vida, dos funcionári os municipais." Artur Hess, prefeito do muni- cipio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a cã e mara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte / lei: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade manterã o benefi- cio de seguro de vida, com prêmios atualizados para morte natural e morte acidental, nos valores respec tivos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 20.000,0 0 (vinte mil reais), cujo custo mensal atingirã o / valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) . s 1º - A Prefeitura Municipal arcará com o pagamento de 50% f (cincoenta por centojdo valor do custo. Ss 2º - Os servidores arcarão com os 50% (cincoenta por cento) / restantes. s 3º - O mencionado seguro ê facultativo aos servidores e seus e valores vigorarão a partir de 1º de agosto de 1.995. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen- tadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.995. 8 Prefeito Município Registrada icada na data supra. Francisco Dias Oliveira DIretor ras e Licitações