| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Autoriza a fixação de vencimentos em URV's, cria cargos do quadro permanente, altera denominação e extingue cargos. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.543, de 25 de abril de 1994 Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1999. Dada por Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.558, de 26 de maio de 1994 Revoga parcialmente o(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993 Autoriza a fixação de vencimentos em URV's, cria cargos do quadro permanente, altera denominação e extingue cargos. (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o vencimento dos servidores municipais de Piedade em URV, de conformidade com a tabela de vencimento anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por transposição de verbas, anulações parciais de dotações ou excesso de arrecadação. Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.558, de 26 de maio de 1994. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 2º Os proventos e pensões serão calculados e pagos de conformidade com os § 4º e 5º do artigo 40 da Constituição. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 3º Fica criado no quadro permanente de funcionários, instituído pela Lei Municipal nº 2.475 de 19/10/93 os cargos de: Encarregado da Biblioteca e Chefe do Mini Ceasa, com os seguintes enquadramentos: Nº de lotação Cargo Classe Salário/URV Carga/Horária 01 Enc. Biblioteca XVI 273,67 220hs/M 01 Chefe do Mini-Ceasa XVIII 339,35 220 hs/M Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Parágrafo único. A súmula de atribuições do respectivo cargo será fixada por decreto do Executivo. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 4º Fica alterado as denominações dos cargos de Dinamiteiro e Letreirista, para Dinamiteiro/Marreteiro e Letreirista/Pintor, respectivamente. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/877/text?print 1 of 2 17/07/2025, 15:35 Art. 5º Ficam extintos os cargos em Comissão de: Encarregado de Obras e Chefe do Almoxarifado, ambos instituídos pela Lei nº 2.475, de 19/10/93. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1994. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de abril de 1994. Artur Hess Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/877/text?print 2 of 2 17/07/2025, 15:35