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← Piedade (SP)

norma nº 2682/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2682 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaCria, amplia e extingue cargos do quadro permanente de servidores públicos municipais.
native_id3513

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.51
LEI NÚMERO 2.682 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995.
"Cria, amplia e extingue cargos do
quadro permanente de servidores /
públicos municipais"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
1º
20º:
3e
49
se
6º
Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o hiúmero
de cargos de Auxiliar de Enfermagem atualmente em nã
mero de 13 (treze) para 15 (quinze).
Os referidos cargos ocupam a classe XII da tabela de
cargos e salários e deverão ser lotados pelos atuais
Agentes de Saúde II, classe XI da tabela de cargos e
salários que estiverem devidamente registrados no CO-
REM- Conselho Regional de Enfermagem.
Cria 02 (dois) cargos de Agente de Saneamento, a ser
lotado na classe XI da tabela de Cargos e Salários, /
com carga horária de 220 horas mensais.
Os cargos criados pelo artigo 3º deste projeto deve-/
rão ser lotados: 01 (um) pelo atual Vigilante Sanitá-
ria, classe III da tabela de cargos e salários, e 01
(um) através de Concurso Público.
Fica ainda autorizado a extinguir 01 (um) cargo de
Vigilante Sanitário, Classe III, da Tabela de Cargos
e Salários, cujo ocupante será lotado conforme previs
to no artigo 4º deste Projeto de Lei.
As despesas decorrentes da execução desta lei, corre-
rão por conta de dotações orçamentárias próprias, su
plementadas se necessário. ,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 4430,30 FAX (0152) 44.3161
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de agosto de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
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EU Baal ER DS ra
D.Compras e Licitações

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