| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Cria, amplia e extingue cargos do quadro permanente de servidores públicos municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.51 LEI NÚMERO 2.682 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995. "Cria, amplia e extingue cargos do quadro permanente de servidores / públicos municipais" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 1º 20º: 3e 49 se 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o hiúmero de cargos de Auxiliar de Enfermagem atualmente em nã mero de 13 (treze) para 15 (quinze). Os referidos cargos ocupam a classe XII da tabela de cargos e salários e deverão ser lotados pelos atuais Agentes de Saúde II, classe XI da tabela de cargos e salários que estiverem devidamente registrados no CO- REM- Conselho Regional de Enfermagem. Cria 02 (dois) cargos de Agente de Saneamento, a ser lotado na classe XI da tabela de Cargos e Salários, / com carga horária de 220 horas mensais. Os cargos criados pelo artigo 3º deste projeto deve-/ rão ser lotados: 01 (um) pelo atual Vigilante Sanitá- ria, classe III da tabela de cargos e salários, e 01 (um) através de Concurso Público. Fica ainda autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Vigilante Sanitário, Classe III, da Tabela de Cargos e Salários, cujo ocupante será lotado conforme previs to no artigo 4º deste Projeto de Lei. As despesas decorrentes da execução desta lei, corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias, su plementadas se necessário. , Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 4430,30 FAX (0152) 44.3161 Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de agosto de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. ç EU Baal ER DS ra D.Compras e Licitações