| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3515 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] W PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.230,30 FAX (0152) 448151 LEI NÚMERO 2.683 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona”. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débito inscrito em dívida ativa referente ao Imposto Predial Territorial Urbano, (IP TU) referente ao exercício de 1.992, sob nº 199 em nome de Giorgio Musizzano, do imóvel localizado à Av Coração de Jesus nº 500, com a inscrição cadastral n 1100270051010000. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de agosto de 1.995. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. SA PSA ra Francigco Jose Dias Oliveira D.Compras e Licitações