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norma nº 2475/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 1993
Date 1993-10-19
EmentaReestrutura o quadro de pessoal existente da Prefeitura Municipal de Piedade-SP, estabelece o número de cargos permanentes e em comissão, cria e extingue cargos, altera classes, revaloriza salários, institui gratificação e estabelece o organograma estrutural, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Vigência a partir de 5 de Março de 1998. Dada por Lei nº 2.968, de 05 de março de 1998
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.490, de 18 de novembro de 1993 Revogado(a) parcialmente pelo(a) Lei nº 2.543, de 25 de abril de 1994
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.549, de 09 de maio de 1994 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.613, de 20 de outubro de 1994
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.634, de 26 de dezembro de 1994 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.693, de 26 de setembro de 1995
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.737, de 23 de fevereiro de 1996 Revogado(a) parcialmente pelo(a) Lei nº 2.808, de 05 de fevereiro de
1997
Revogado(a) parcialmente pelo(a) Lei nº 2.968, de 05 de março de 1998
Revoga integralmente o(a) Lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990
Revoga integralmente o(a) Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991
Revoga integralmente o(a) Lei nº 2.354, de 19 de janeiro de 1993
Revoga integralmente o(a) Lei nº 2.365, de 04 de fevereiro de 1993
Reestrutura o quadro de pessoal existente da Prefeitura Municipal de
Piedade-SP, estabelece o número de cargos permanentes e em
comissão, cria e extingue cargos, altera classes, revaloriza salários,
institui gratificação e estabelece o organograma estrutural, conforme
especifica.
Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reestruturar o quadro de servidores municipais existente, de
pessoal permanente e em comissão, no regime estatutário, de conformidade com os anexos I e II desta lei.
Art. 2º Ficam criados os cargos permanentes e em comissão, no número constante dos mesmos anexos I e II, parte
integrante desta lei.
Art. 3º Os cargos constantes do anexo III desta lei ficam extintos.
Art. 4º O reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, será feito de conformidade com o anexo IV desta
lei.
Art. 5º Ficam revalorizados os salários dos servidores permanentes em comissão, na forma dos anexos I e II desta lei.
Art. 6º Institui-se a gratificação de quebra de caixa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do
cargo de chefe de divisão da Tesouraria enquanto estiver desempenhando a atividade.
Art. 7º A descrição de cargos e a respectiva súmula de atribuições será estabelecida por decreto do executivo, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 8º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 2.808, de 05 de fevereiro de 1997.  
Art. 8º Ficam instituídas as gratificações de 25% (vinte e cinco por cento) ao médico e ao dentista responsáveis pelo
Ambulatório Médico Odontológico Municipal, que incidirá sobre o salário base especializado nas respectivas classes.
Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 2.808, de 05 de fevereiro de 1997.
Art. 9º Fica instituído uma gratificação de 20% (vinte por cento) aos médicos que trabalharem no regime pronto
atendimento, observando a respectiva carga horária.
Art. 9º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 2.968, de 05 de março de 1998.
Art. 10. Ficarão fazendo parte integrante desta lei os anexos I, II, III e IV e o organograma estrutural, constantes do
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anexo V.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de outubro de 1.993,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nº 2004, de 29 de outubro de 1990, 2058, de 21 de
março de 1991, 2354, de 19 de janeiro de 1993, e 2365, de 4 de fevereiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de outubro de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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