| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício de 1994. |
| native_id | 3519 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de No do Rj, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 , PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE EREPEIURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox (152860 LEI NÚMERO 2.474 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993 "Estima réceita. e fixa as despe- . sas do município de Piedade, para o exercício de 1.994," Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Piedade-sp, para O exercício financeiro de 1.994, estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 688. 211.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões e duzentos e onze mil cruzei ros reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Artigo 2º - A Receita serã realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas corren tes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante / desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES CR$ 432.759.300,00 Receita Tributária CR$ 80.135.100,00 Receita de Contribuições CR$ 16.474.000,00 Receita Patrimonial CR$ 3.132.700,00 Transferencias Correntes CR$ 314.669.000,00 Outras Receitas CorrentesCR$ 18.348.500,00 RECEITAS DE CAPITAL CR$ 255.451.700,00 Operações de Crédito CR$ 238.000.000,00 Alienação de Bens CR$ 2.709.000,00 Transferencias de CapitalCR$ 14.631.000,00 Outras Receitas de Capital " 111.700,00 TOTAL DA RECEITA CR$ 688.211.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da despesa que apresentam o seguinte desdobramento: 1l- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativo CR$" 10.864.000,00 03- Administração e Planejamento CR$ 141.460.000,00 08- Educação e Cultura CR$ 106.854.000,00 10- Habitação e Urbanismo CR$ 58.065.000,00 11- Indústria, Comércio e Serviços CR$ 8.490.000,00 13- Saúde e Saneamento CR$ 311.766.000,00 15- Assistência e Previdência crR$ 21.400.000,00 16- Transporte CR$ 29.312.000,00 TOTAL DA DESPESA CR$ 688.211.000,00 2- POR PROGRAMAS 01- Processo Legislativo CR$ 10.864.000,00 07- Administração CR$ 79.658.000,00 08- Administração Financeira CR$ 40.192.000,00 09- Planejamento Governamental CR$ 446.000,00 13- Organização Agrária CR$ 15.000.000,00 14- Produção Vegetal CR$ 8.155.000,00 15- Produção Animal CR$ 6.000.000,00 16- Abastecimento CR$ 5.000.000,00 17- Preserv.Rec.Naturais Renovaveis CR$ 600.000,00 30- Segurança Pública CR$ 1.215.000,00 41- Educação à Criança de 0 a 6 anos CR$ 10.728.000,00 42- Ensino Fundamental CR$ 70.661.000,00 44- Ensino Superior CR$ 30.000,00 46- Educação Fisica e Desportos CR$ 2.676.000,00 48- Cultura CR$ 7.753.000,00 58- Urbanismo CR$ 13.656.000,00 60- Serviços de Utilidade Pública CR$ 44.109.000,00 62- Indústria CR$ 70.000,00 63- Comércio CR$ 8.274.000,00 65- Turismo CR$ 146.000,00 75- Saúde CR$ 69.797.000,00 76- Saneamento 4 / CR$ 238.800.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telex 152860 77- Proteção do Meio Ambiente CR$ 200.000,00 81- Assistência CR$ 7.069.000,00 82- Previdência CR$ 17.800.000,00 88- Transporte Rodoviário CR$ 28.312.000,00 91- Transporte Urbano CR$ 1.000.000,00 | TOTAL DA DESPESA CR$ 688.211.000,00 3- POR CATEGORIA ECONÔMICA | Despesas Correntes CR$ 313.379.669,00 Despesas de Capital CR$ 374.831.331,00 | TOTAL DA DESPESA CR$ 688.211.000,00 4- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 1- Câmara Municipal CR$ 10.864.000,00 PODER EXECUTIVO 2- Executivo CR$ 51.208.000,00 3- Diretoria Administrativa CR$ 29.855.000,00 4- Diretoria de Obras e Serv.Públicos CR$ 343.371.000,00 5- Diretoria Finanças CR$ 18.330.000,00 6- Diretoria de Gabinete CR$ 6.238.000,00 7- Diretoria de Educ.Cultura e Turismo CR$ 104.324.000,00 8- Diretoria de Saúde CR$ 73.266.000,00 9- Diretoria de Agricultura CR$ 34.755.000,00 10- Fundo Previdência Municipal CR$ 16.000.000,00 TOTAL DA DESPESA 688.211.000,00 o Artigo 4º - Em 01 de Janeiro de 1994, o orçamento da despesa e receita serã atualizado pelo índice de inflação oficial acumulado no período de Julho a Dezembro de 1993, aos têrmos do Artigo 3, parâgrafo 3 da / Lei Municipal número 2.405 de 07/05/1993. Artigo 5º - O poder Executivo estã autorizado a: dd Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 a) realizar operações de crêdito por antecipação da re- ceita, atê 15% (quinze por cento) Receita liquida es timada nos têrmos do Artigo 7 da resolução nº 58 de 13 de dezembro 1.990, ou legislação vigente na época b) abrir créditos suplementares até o limite de 408 (/ quarenta por cento) do total do orçamento da despesa nos têrmos do artigo 7 da Lei 4.320/64. c) remanejar dotações do orçamento aprovado desde que em atenção ao parágrafo único do artigo 9 da Lei Mu nicipal nº 2.405 de 07 de maio de 1.993. Artigo 6º - Esta Lei entrarã em vigor em 01 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Outubro de 1.993. AA Artur Hess Prefeito Municipal Registrado e Publicado na data supra. Francigc & Dias Oliveira Coorde or Administrativo