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norma nº 2474/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaEstima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício de 1994.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de No do Rj,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
EREPEIURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox (152860
LEI NÚMERO 2.474 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.993
"Estima réceita. e fixa as despe-
. sas do município de Piedade, para
o exercício de 1.994,"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Piedade-sp, para
O exercício financeiro de 1.994, estima a Receita e
fixa a despesa em CR$ 688. 211.000,00 (seiscentos e
oitenta e oito milhões e duzentos e onze mil cruzei
ros reais), discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei:
Artigo 2º - A Receita serã realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras fontes de receitas corren
tes e de capital na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes do anexo integrante /
desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES CR$ 432.759.300,00
Receita Tributária CR$ 80.135.100,00
Receita de Contribuições CR$ 16.474.000,00
Receita Patrimonial CR$ 3.132.700,00
Transferencias Correntes CR$ 314.669.000,00
Outras Receitas CorrentesCR$ 18.348.500,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 255.451.700,00
Operações de Crédito CR$ 238.000.000,00
Alienação de Bens CR$ 2.709.000,00
Transferencias de CapitalCR$ 14.631.000,00
Outras Receitas de Capital " 111.700,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 688.211.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros Programa de Trabalho e Natureza da despesa
que apresentam o seguinte desdobramento:
1l- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativo CR$" 10.864.000,00
03- Administração e Planejamento CR$ 141.460.000,00
08- Educação e Cultura CR$ 106.854.000,00
10- Habitação e Urbanismo CR$ 58.065.000,00
11- Indústria, Comércio e Serviços CR$ 8.490.000,00
13- Saúde e Saneamento CR$ 311.766.000,00
15- Assistência e Previdência crR$ 21.400.000,00
16- Transporte CR$ 29.312.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 688.211.000,00
2- POR PROGRAMAS
01- Processo Legislativo CR$ 10.864.000,00
07- Administração CR$ 79.658.000,00
08- Administração Financeira CR$ 40.192.000,00
09- Planejamento Governamental CR$ 446.000,00
13- Organização Agrária CR$ 15.000.000,00
14- Produção Vegetal CR$ 8.155.000,00
15- Produção Animal CR$ 6.000.000,00
16- Abastecimento CR$ 5.000.000,00
17- Preserv.Rec.Naturais Renovaveis CR$ 600.000,00
30- Segurança Pública CR$ 1.215.000,00
41- Educação à Criança de 0 a 6 anos CR$ 10.728.000,00
42- Ensino Fundamental CR$ 70.661.000,00
44- Ensino Superior CR$ 30.000,00
46- Educação Fisica e Desportos CR$ 2.676.000,00
48- Cultura CR$ 7.753.000,00
58- Urbanismo CR$ 13.656.000,00
60- Serviços de Utilidade Pública CR$ 44.109.000,00
62- Indústria CR$ 70.000,00
63- Comércio CR$ 8.274.000,00
65- Turismo CR$ 146.000,00
75- Saúde CR$ 69.797.000,00
76- Saneamento 4 / CR$ 238.800.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telex 152860
77- Proteção do Meio Ambiente CR$ 200.000,00
81- Assistência CR$ 7.069.000,00
82- Previdência CR$ 17.800.000,00
88- Transporte Rodoviário CR$ 28.312.000,00
91- Transporte Urbano CR$ 1.000.000,00
| TOTAL DA DESPESA CR$ 688.211.000,00
3- POR CATEGORIA ECONÔMICA
| Despesas Correntes CR$ 313.379.669,00
Despesas de Capital CR$ 374.831.331,00
| TOTAL DA DESPESA CR$ 688.211.000,00
4- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1- Câmara Municipal CR$ 10.864.000,00
PODER EXECUTIVO
2- Executivo CR$ 51.208.000,00
3- Diretoria Administrativa CR$ 29.855.000,00
4- Diretoria de Obras e Serv.Públicos CR$ 343.371.000,00
5- Diretoria Finanças CR$ 18.330.000,00
6- Diretoria de Gabinete CR$ 6.238.000,00
7- Diretoria de Educ.Cultura e Turismo CR$ 104.324.000,00
8- Diretoria de Saúde CR$ 73.266.000,00
9- Diretoria de Agricultura CR$ 34.755.000,00
10- Fundo Previdência Municipal CR$ 16.000.000,00
TOTAL DA DESPESA 688.211.000,00
o Artigo 4º - Em 01 de Janeiro de 1994, o orçamento da despesa
e receita serã atualizado pelo índice de inflação
oficial acumulado no período de Julho a Dezembro
de 1993, aos têrmos do Artigo 3, parâgrafo 3 da /
Lei Municipal número 2.405 de 07/05/1993.
Artigo 5º - O poder Executivo estã autorizado a:
dd
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
a) realizar operações de crêdito por antecipação da re-
ceita, atê 15% (quinze por cento) Receita liquida es
timada nos têrmos do Artigo 7 da resolução nº 58 de
13 de dezembro 1.990, ou legislação vigente na época
b) abrir créditos suplementares até o limite de 408 (/
quarenta por cento) do total do orçamento da despesa
nos têrmos do artigo 7 da Lei 4.320/64.
c) remanejar dotações do orçamento aprovado desde que
em atenção ao parágrafo único do artigo 9 da Lei Mu
nicipal nº 2.405 de 07 de maio de 1.993.
Artigo 6º - Esta Lei entrarã em vigor em 01 de Janeiro de 1994,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Outubro de 1.993.
AA
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data supra.
Francigc & Dias Oliveira
Coorde or Administrativo

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