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norma nº 4508/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4508 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaDispõe sobre a instituição da data comemorativa Marcha para Jesus, no âmbito município de Piedade.
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01/09/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/453/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.508, de 05 de julho de 2017
Dispõe sobre a instituição da data comemorativa Marcha para Jesus,
no âmbito município de Piedade.
José Tadeu de Resende, prefeito municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º É instituída a data comemorativa "Marcha para Jesus", no âmbito do município de Piedade, a ser comemorada,
anualmente, no primeiro sábado de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de julho de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Alex Pinheiro da Silva

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