| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4508 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da data comemorativa Marcha para Jesus, no âmbito município de Piedade. |
| native_id | 352 |
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01/09/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/453/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.508, de 05 de julho de 2017 Dispõe sobre a instituição da data comemorativa Marcha para Jesus, no âmbito município de Piedade. José Tadeu de Resende, prefeito municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º É instituída a data comemorativa "Marcha para Jesus", no âmbito do município de Piedade, a ser comemorada, anualmente, no primeiro sábado de outubro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de julho de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Alex Pinheiro da Silva