| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade. |
| native_id | 3520 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O1BIT e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.544 DE 25 DE ABRIL DE 1.994. "Autoriza conceder subvenção social a Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social no valor de CR$.800.000,00 (Oitocentos Mil Cruzeiros Reais) a Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, com que a Sociedade / efetuarã pagamento na manutenção de funcionários e despesas administrativas, em parcela única. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vi- gente no presente exercício, suplementadas se neces- sário. e Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,25 de Abril de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jos Coordenador