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← Piedade (SP)

norma nº 2545/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2545 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaEstabelece o uso obrigatório de equipamentos esterilizadores dos instrumentos de trabalho nos locais onde são exercidas as profissões liberais que menciona.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0182) 44.30.30 — FAX 44315] — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.545 DE 25 DE ABRIL DE 1.994.
“Estabelece o uso obrigatório de equi-
pamentos esterilizadores dos instru-/
mentos de trabalho nos locais onde /
são exercidas as profissões liberais
que menciona."
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - É obrigatório o uso de equipamentos para esteriliza-/
ção dos instrumentos de trabalho nos locais onde são
exercidas as seguintes profissões liberais:
I - Barbeiros;
II - Cabeleireiros;
III - Manicures e Pedicures;
IV - Especialistas em tratamento de pele e depilação.
Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a par-/
tir da publicação da presente Lei, para que os locais
de trabalho dos profissionais enumerados no artigo an
terior estejam dotados do equipamento necessário.
Artigo 3º - Transcorrido o prazo do artigo 2º sem as providências
ali mencionadas, ficarã o responsável pelo estabeleci
mento infrator sujeito à sanções a serem estabeleci-/
das atravês de Decreto do Executivo.
Artigo 49 - A Prefeitura poderá, caso a caso e atendida situação
de notória dificuldade do dono do estabelecimentos fi
xar outro prazo, que não exceda a 90 (noventa) dias ,
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Artigo 5º -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18.170-000
Fono: (062) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152880
para cumprir a exigência de que fala a presente
Lei, mediante solicitação por escrito do inte-/
ressado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-”
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,25 de Abril de 1.994.
Registrado e Publicado na data supra.
Artur Hess
Prefeito Municipal,

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