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← Piedade (SP)

norma nº 2546/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2546 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaAltera e transforma em URV's os vencimentos dos funcionários da Câmara.
native_id3522

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.546 DE 25 DE ABRIL DE 1.994.
"Altera e transforma em URV's os ven
cimentos dos funcionários da Câmara"
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
ficam fixados em URV's (unidade real de valor) con-/
forme a seguinte tabela:
PADRÃO CARGO REG. JURIDÍCO VENC. (URV's)
A Servente-Porteiro Estatutário 98,63
B Auxiliar Datilógrafo Estatutário 117,13
[e Escriturário Estatutário 244,69
D Assessor Administrativo Estatutário 381,33
E Assessor Juridico Estatutário 430,07
F Secretário Administrativo Estatutário 689,65
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
e seus efeitos retroagem a 1º de Abril de 1.994, fi
cando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,25 de Abril de 1.994.
tur Hess
Prefeito Mun
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jog
Coordenador

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