| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Altera e transforma em URV's os vencimentos dos funcionários da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.546 DE 25 DE ABRIL DE 1.994. "Altera e transforma em URV's os ven cimentos dos funcionários da Câmara" Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam fixados em URV's (unidade real de valor) con-/ forme a seguinte tabela: PADRÃO CARGO REG. JURIDÍCO VENC. (URV's) A Servente-Porteiro Estatutário 98,63 B Auxiliar Datilógrafo Estatutário 117,13 [e Escriturário Estatutário 244,69 D Assessor Administrativo Estatutário 381,33 E Assessor Juridico Estatutário 430,07 F Secretário Administrativo Estatutário 689,65 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , e seus efeitos retroagem a 1º de Abril de 1.994, fi cando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,25 de Abril de 1.994. tur Hess Prefeito Mun Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jog Coordenador