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norma nº 2548/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2548 / 1994
Date 1994-05-09
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.548 DE 09 DE MAIO DE 1.994.
"Autoriza a Prefeitura Municipal de
Piedade a celebrar convênio com a
Secretaria da Agricultura, confor-
we especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-
zado a celebrar Têrmos de Convênios, de aditamen-
tos com o Estado de São Paulo, atravês da Secreta
ria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abas-
tecimento, objetivando a construção do Matadouro
Municipal.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o
Poder Executivo autorizado:
I - À receber repasses financeiros e/ou cessão de
uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crêdito suplementar especial ao orçamen-
to nos valores liberados pelos ajustes, até os
limites previstos na Lei orçamentária.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em ra-
zão da execução do acordo correrão por conta de /
verbas próprias constantes no orçamento vigente |,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,09 de Maio de 1.994.
Prefeito Municips
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jog fas Oliveira
Coordenador/ pdf
z
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