| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.548 DE 09 DE MAIO DE 1.994. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura, confor- we especifica". Artur Hess, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade DECRETA, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a celebrar Têrmos de Convênios, de aditamen- tos com o Estado de São Paulo, atravês da Secreta ria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abas- tecimento, objetivando a construção do Matadouro Municipal. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I - À receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II - Abrir crêdito suplementar especial ao orçamen- to nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei orçamentária. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em ra- zão da execução do acordo correrão por conta de / verbas próprias constantes no orçamento vigente |, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,09 de Maio de 1.994. Prefeito Municips Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jog fas Oliveira Coordenador/ pdf z /