| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal. |
| native_id | 3525 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o E. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.90.20 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.476 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.993. "Suplementa dotações do orçamen to da Câmara Municipal” Artur Hess, Prefeito do munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de CR$300.000,00 / (trezentos mil cruzeiros reais), as seguintes dota-/ ções Orçamentárias da Câmara Municipal: 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 4.2-3120.01 1.01.0012.001 - Material de Consumo. .CR$ 200.000,00 1- Câmara Municipal 1.02- Secretaria da Câmara 12.3-3120.01 1.01.0212.002 - Material de Consumo.CR$ 100.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica reduzida da importância de CR$300.000,00 (trezentos mil cruzei- ros reais), a seguinte dotação orçamentária da Câma ra Municipal. 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 8.4-4120.01 1.01.0012.001 - Equip.e Mat.Perman.. CR$ 300.000,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,19 de Outubro de 1.993. Artur Prefeito Municipal Registrado e Publicado na data supr Francisco Jos as Oliveira Coordenador nistrativo