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norma nº 2549/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2549 / 1994
Date 1994-05-09
EmentaTranspõe de classe e amplia o número de vagas de cargos constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.549, de 09 de maio de 1994
Altera o(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Transpõe de classe e amplia o número de vagas de cargos constantes
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme
especifica.
Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas existentes, no quadro de pessoal,
instituído pela Lei Municipal nº 2475, de 19/10/1993, dos seguintes cargos: Gari 3 (três) vagas, Dentista 220 horas 1
(uma) vaga, Vigia 3 (três) vagas, Assistente Administrativo 2 (duas) vagas, no quadro de pessoal da municipalidade,
com o seguinte enquadramento:
Nº de Lotação Cargo Classe Carga horária Salário/URV
3 Gari I 220 h 98,63
1 Dentista XXII 220 h 875,74
3 Vigia II 220 h 105,09
2
Assistente
Administrativo XV 220 h 251,77
Art. 2º O cargo de estoquista fica transposto da classe IX para a classe XI.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de maio de 1994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1113/text?print
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