| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | Reestrutura o quadro de pessoal existente na Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 3527 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (062) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152880 LEI NÚMERO 2.477 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.993. "Reestrutura o quadro de pessoal existente na Câmara Municipal / de Piedade" Artur Hess, Prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reestruturados o quadro de pessoal existente na Câmara Municipal, a partir de 1º de Outubro de 1.993, cujos vencimentos ficam fixados conforme ta- bela abaixo: PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS A Servente Porteiro Estatutário CR$. 16.000,00 B Aux.Datilógrafo Estatutário cR$ 19.000,00 c Escriturário Estatutário CR$ 33.000,00 D Assessor Juridico Estatutário CR$ 58.000,00 E Sec.Administrativo Estatutário CR$ 93.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão ã conta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 19 de 2" de 1.993. tur Hess