| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação parcial de bem imóvel de uso especial e autoriza a permuta com outro imóvel, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raui Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (052) 44.30.30 — FAX 443151! — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.481 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993. " Dispõe sobre desafetação par- cial de bem imóvel de uso es- pecial e autoriza a permuta / com outro imóvel, conforme es pecifica”. Artur Hess, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desafe tar a ãrea de 192,00 (cento e noventa e dois) metros quadrados, destacada da área total de 53.584,65m2, / ocupada pelas vias públicas do Loteamento "Parque da Torre", situado no Bairro Parque da Torre, neste mu- nicipio, área essa registrada na Inscrição nº 08, do Livro Auxiliar nº 08, às f1s.62 verso, do CRI. local conforme certidão anexa, apresentando as seguintes características e confrontações: "Esta descrição tem seu início no ponto 1, localiza- ão no alinhamento da rua Francisco Antonio Correa, / ponto este distante 19,65 metros da divisa com lote 2, conforme planimetria anexa; dai segue em reta pe lo alinhamento com distância de 26,50 metros, con-/ frontando com a rua Francisco Antonio Correa até o ponto 2; segue em curva a esquerda com distância de 5,30 metros, confrontando com a rua Francisco Anto- nio Correa e rua Petrolândia atê o ponto 3; segue em reta pelo alinhamento com a distância de 26,50 / metros, confrontando com a mesma rua Petrolandia até o ponto 4; deflete à esquerda em curva com a distância de 23,64 metros, confrontando com o lote 1 da Quadra 1 do loteamento Parque da Torre, atê o ponto inicial 1, onde teve o começo". j Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] a ARTIGO 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 Fica ainda autorizada a permutar a área descrita no artigo 1º desta Lei, com imóvel que consta perten-/ cer a CESÁRIO ALEIXO DE CASTILHO, com a área de - / 9.000m2, destacada de maior área, matriculada sob ne 11.513 do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes características e confrontações: "Começa no ponto 1 localizado no alinhamento da Es- trada são Paulo-Juquiã, ponto este distante 20,00 metros do ponto Bl, este último, distante 239,00 me tros do marco A, conforme planimetria anexa, do pon to 1, segue em curva a esquerda pela cerca de ali-/ nhamento da Estrada, sentido Juquiã-Piedade, com -/ distância de 159,00 metros, confrontando com a Es-/ trada São Paulo-Juquiã, até o ponto 2, localizado antes do valo; deflete à direita e segue em reta com 60,00 metros, confrontando com o proprietário Cesário Aleixo de Castilho, até o ponto 3; deflete à direita e segue em reta com 159,00 metros, confro ntando com Cesário Aleixo de Castilho até o ponto 4 deflete à direita e segue em reta com 60,00 metros, confrontando ainda com o proprietário Cesário Alei- xo de Castilho, até o ponto inicial 1, onde teve q começo". A Prefeitura Municipal de Piedade fica dusobrigada de compensar as diferenças de valores dos imóveis, apuradas em laudo de avaliação, parte integrante desta lei. As despesas originadas com a lavratura da escritu-/ ra pública de permuta, será arcada pelos permutan-/ E) tes de forma proporcional. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151] — Telex 152860 Artigo 5º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pró-/ prias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,04 de Novempro de 1.993. Vora A Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco GfDias Oliveira Coordenador, Administrativo