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← Piedade (SP)

norma nº 2481/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2481 / 1993
Date 1993-11-04
EmentaDispõe sobre a desafetação parcial de bem imóvel de uso especial e autoriza a permuta com outro imóvel, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raui Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (052) 44.30.30 — FAX 443151! — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.481 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993.
" Dispõe sobre desafetação par-
cial de bem imóvel de uso es-
pecial e autoriza a permuta /
com outro imóvel, conforme es
pecifica”.
Artur Hess, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desafe
tar a ãrea de 192,00 (cento e noventa e dois) metros
quadrados, destacada da área total de 53.584,65m2, /
ocupada pelas vias públicas do Loteamento "Parque da
Torre", situado no Bairro Parque da Torre, neste mu-
nicipio, área essa registrada na Inscrição nº 08, do
Livro Auxiliar nº 08, às f1s.62 verso, do CRI. local
conforme certidão anexa, apresentando as seguintes
características e confrontações:
"Esta descrição tem seu início no ponto 1, localiza-
ão no alinhamento da rua Francisco Antonio Correa, /
ponto este distante 19,65 metros da divisa com lote
2, conforme planimetria anexa; dai segue em reta pe
lo alinhamento com distância de 26,50 metros, con-/
frontando com a rua Francisco Antonio Correa até o
ponto 2; segue em curva a esquerda com distância de
5,30 metros, confrontando com a rua Francisco Anto-
nio Correa e rua Petrolândia atê o ponto 3; segue
em reta pelo alinhamento com a distância de 26,50 /
metros, confrontando com a mesma rua Petrolandia
até o ponto 4; deflete à esquerda em curva com a
distância de 23,64 metros, confrontando com o lote
1 da Quadra 1 do loteamento Parque da Torre, atê o
ponto inicial 1, onde teve o começo". j
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
a
ARTIGO 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
Fica ainda autorizada a permutar a área descrita no
artigo 1º desta Lei, com imóvel que consta perten-/
cer a CESÁRIO ALEIXO DE CASTILHO, com a área de - /
9.000m2, destacada de maior área, matriculada sob
ne 11.513 do Cartório de Registro de Imóveis local,
com as seguintes características e confrontações:
"Começa no ponto 1 localizado no alinhamento da Es-
trada são Paulo-Juquiã, ponto este distante 20,00
metros do ponto Bl, este último, distante 239,00 me
tros do marco A, conforme planimetria anexa, do pon
to 1, segue em curva a esquerda pela cerca de ali-/
nhamento da Estrada, sentido Juquiã-Piedade, com -/
distância de 159,00 metros, confrontando com a Es-/
trada São Paulo-Juquiã, até o ponto 2, localizado
antes do valo; deflete à direita e segue em reta
com 60,00 metros, confrontando com o proprietário
Cesário Aleixo de Castilho, até o ponto 3; deflete
à direita e segue em reta com 159,00 metros, confro
ntando com Cesário Aleixo de Castilho até o ponto 4
deflete à direita e segue em reta com 60,00 metros,
confrontando ainda com o proprietário Cesário Alei-
xo de Castilho, até o ponto inicial 1, onde teve q
começo".
A Prefeitura Municipal de Piedade fica dusobrigada
de compensar as diferenças de valores dos imóveis,
apuradas em laudo de avaliação, parte integrante
desta lei.
As despesas originadas com a lavratura da escritu-/
ra pública de permuta, será arcada pelos permutan-/
E)
tes de forma proporcional.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151] — Telex 152860
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias pró-/
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,04 de Novempro de 1.993.
Vora A
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco GfDias Oliveira
Coordenador, Administrativo

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