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norma nº 2482/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2482 / 1993
Date 1993-11-04
EmentaAmplia o número de vagas de cargos constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
native_id3534

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jo dig Í igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
ada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis )
SO numero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 182860
LEI NÚMERO 2.482 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993.
"amplia o número de vagas de cargos
constantes do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Piedade, /
conforme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a am-/
Nº DE L
pliar o número de vagas existentes, no quadro de
pessoal, instituídas pela Lei Municipal nº 2,475,
de 19/10/93, dos seguintes cargos:
Médico (110hs) 04 (quatro) vagas, Assistente Admi-
nistrativo 04 (quatro) vagas, Médico Plantonista
03 (três) vagas, Jardineiro 01 (uma) vaga, Vigia /
01 (uma) vaga, Médico horista 06 (seis) vagas, Ope
rador de Máquinas 01 (uma) vaga, Médico (165hs) 01
(uma) vaga, Agente de Saúde II 02 (duas) vagas, Mo
torista de Ônibus 01 (uma) vaga, Motorista de Ambu
lância 01 (uma) vaga, Mecânico 01 (uma) vaga, Ope-
rador de Máquinas Pesadas 02 (duas) vagas, no qua-
dro de pessoal da municipalidade, com o seguinte
04
04
03
01
01
06
01
enquadramento:
OTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO
Médico RKIILI 110 CR$ 65.000,00
Assist.Administrativo Xv 220 CR$ 34.000,00
Médico Plantonista XXIII 1 horacR$ 812,50
Vigia II 220 CR$ 17.000,00
Jardineiro II 220 CR$ 17.000,00
Médico Horista XXIII 1 horacR$ 590,90
Operador de Máquinas
” 4
220 CR$ 24.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860
Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARCGA/HORÁRIA SALÁRIO
01 Médico XXIII 165 CR$ 97.500,00
02 Agente de Saúde XI 220 CR$ 26.000,00
01 Motorista de Ônibus XI 220 CR$ 26.000,00
01 Mot. de Ambulância XI 220 CR$ 26.000,00
01 Mecânico XII 220 CR$ 30.000,00
02 Operador Mag.PesadasKITI 220 CR$ 31.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, cor
rerão a conta de dotações orçamentárias próprias su
plementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, e seus efei-
tos retroagem à 01 de Outubro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de Novembro de 1.993.
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jj Dias Oliveira
Coordenad: inistrativo

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