| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 2340, de 19 de janeiro de 1993. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.484 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993. "Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal no 2.340 de 19/01/ 1.993". Artur Hess, Prefeito do Municíipi pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.340 de 19 de Ja-/ neiro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte reda ção: ARTIGO le - Aos servidores municipais em atividade funcional no serviço público do município, que já / estiverem aposentados pelo INSS - Instituto Nacio-/ nal do Seguro Social, fica concedida a complementa- ção de proventos de aposentadoria, por ocasião de seu desligamento voluntário, com a municipalidade, mediante requerimento e ocorrerã por conta da Pre- feitura Municipal. Artigo 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de le de Setembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,04 de Novembro de 1.993. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na presente data. ias Oliveira nistrativo Francisco Jo Coordenador