br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2484/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2484 / 1993
Date 1993-11-04
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 2340, de 19 de janeiro de 1993.
native_id3536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.484 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993.
"Dá nova redação ao artigo 1º da
Lei Municipal no 2.340 de 19/01/
1.993".
Artur Hess, Prefeito do Municíipi
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.340 de 19 de Ja-/
neiro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte reda
ção:
ARTIGO le - Aos servidores municipais em atividade
funcional no serviço público do município, que já /
estiverem aposentados pelo INSS - Instituto Nacio-/
nal do Seguro Social, fica concedida a complementa-
ção de proventos de aposentadoria, por ocasião de
seu desligamento voluntário, com a municipalidade,
mediante requerimento e ocorrerã por conta da Pre-
feitura Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
e sua eficácia a partir de le de Setembro de 1.993,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,04 de Novembro de 1.993.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na presente data.
ias Oliveira
nistrativo
Francisco Jo
Coordenador

open original →