| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1º, do artigo 80, da lei municipal nº 2399, de 23 abril de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piedade). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.486 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.993. “pa nova redação ao S 19, do arti go 80, da Lei Municipal nº 2.399 de 23 de abril de 1.993 (Estatu- to dos Servidores Públicos Muni- cipais de Piedade" Artur Hess, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições 0: que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo le - O Ss 1º, do artigo 80, da Lei Municipal nº 2.399 de 23 de abril de 1.993 (Estatuto dos Servidores Pú-/ blicos Municipais de Piedade), passa a vigorar com a seguinte redação: S 1º - A licença poderá ser interrompida, a qual-/ quer tempo, a pedido do servidor e desde / que haja concordância da Administração. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 16 de Novembro de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrado e Publicado na data supra. Francisco é Dias Oliveira Coorden Administrativo