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← Piedade (SP)

norma nº 2486/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2486 / 1993
Date 1993-11-16
EmentaDá nova redação ao § 1º, do artigo 80, da lei municipal nº 2399, de 23 abril de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piedade).
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.486 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.993.
“pa nova redação ao S 19, do arti
go 80, da Lei Municipal nº 2.399
de 23 de abril de 1.993 (Estatu-
to dos Servidores Públicos Muni-
cipais de Piedade"
Artur Hess, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
0: que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo le - O Ss 1º, do artigo 80, da Lei Municipal nº 2.399 de
23 de abril de 1.993 (Estatuto dos Servidores Pú-/
blicos Municipais de Piedade), passa a vigorar com
a seguinte redação:
S 1º - A licença poderá ser interrompida, a qual-/
quer tempo, a pedido do servidor e desde /
que haja concordância da Administração.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 16 de Novembro de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco é Dias Oliveira
Coorden Administrativo

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