| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | Abre crédito especial junto à Diretoria de Educação. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] “o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes ds Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono; (0152) 44.30.80 -—- FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.487 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.993. "Abre Crédito Especial junto a Dire toria de Educação" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza- da abrir um Crédito Especial no valor de CR$2.000 000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) destina- do a aquisição de ônibus usado, mediante dotação seguinte: 5- DIRETORIA CULTURAL 5.06- Ensino de Primeiro Grau 4220-08421881.034 Aquisição de Outros Bens de Capital jã em utilização.................-CR$2.000.000,00 Artigo 2º - Para a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serã utilizado o excesso de arre cadação, mediante transfêrência de recursos finan ceiros da ordem de 70% (setenta por cento), da Fundação de Assistência ao Estudante-FAE através de convênio. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de ro de 1.993 tur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Dias Oliveira Coordenad Administrativo