| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3540 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18170-000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.488 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.993. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigen te." Artur Hess, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri-/ buições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a su-/ plementar na importância de CR$ 8.600.000,00 (oito milhões e seissentos mil cruzeiros reais), as se-/ guintes dotações do orçamento vigente: 5- DIRETORIA CULTURAI, 5.06- Ensino Primeiro Grau 206.6-4110-8421881.008 Obras e Instalações. ....CR$7.200.000,00 : 7- DIRETORIA DE SAÚDE 7.03- P.A.S. Rurais 336.6-4120-13754282.108 Equip.Mat.Perm......... CR$1.400.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/ mentação de que trata o artigo 1º da presente Lei serão utilizados os recursos do excesso de arreca- dação a se verificar no exercício de 1.993. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Novembro de 1.993, Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jog Coordenador, ár!