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← Piedade (SP)

norma nº 2489/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2489 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaSuplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal.
native_id3541

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
É PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.489 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.993.
"Suplementa dotação do orçamento
da Câmara Municipal"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de CR$ 750.000,00
(Setecentos e Cincoenta mil cruzeiros reais), as se-
guintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.01- Corpo Legislativo
3.9-3113.01 1.01.0012.001 Obrigações Patronais....CR$ 80.000,00
6.8-3132.01 1.01.0012.001 Outros Serv.Encargos....CR$ 370.000,00
8.4-4120.01 1.01.0012.001 Equip.Mat.Permanente....CR$ 250.000,00
1.02- SECRETARIA DA CÂMARA
14,9 3132.01 1.01.0212.002 Outros Serv.Encargos...CR$ 40.000,00
15.2 3253.01 1.01.0212.002 Salário Familia....... CR$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei, fica reduzida da
importância de CR$ 750.000,00 (Setecentos e Cincoen-
ta Mil Cruzeiros reais), as seguintes dotações orça-
mentárias da Câmara Municipal.
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.01- Corpo Legislativo
2.6 3111.01 1.01.0012.001 Pessoal Civil.........00 CR$ 300.000,00
5.5 3131.01 1.01.0012.001 Remun.Serv.Pessoais.....CR$ 60.000,00
7.1 4110.01 1.01.0011.001 Obras e Instalações.....CR$ 20.000,00
9.7 4260.01 1.01.0012.001 Const. Aum.Cap.Empr.Com..CR$ 20.000,00
* q
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
1.02- SECRETARIA DA CÂMARA
11.0 3113.01 1.01.0212.002 Obrigações Patronais....CR$ 120.000,00
13.6 3131.01 1.01.0212.002 Remun.Serv.Pessoais.....CR$ 70.000,00
17.8 3259.01 1.01.0212.002 Outras Transf.Pessoas...CR$ 10.000,00
18.1 4120.01 1.01.0212.002 Equip.Mat.Permanente....CR$ 150.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Novembro de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco é Dias Oliveira
Coordena, dministrativo

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