| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal. |
| native_id | 3541 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] É PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.489 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.993. "Suplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de CR$ 750.000,00 (Setecentos e Cincoenta mil cruzeiros reais), as se- guintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal: 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.01- Corpo Legislativo 3.9-3113.01 1.01.0012.001 Obrigações Patronais....CR$ 80.000,00 6.8-3132.01 1.01.0012.001 Outros Serv.Encargos....CR$ 370.000,00 8.4-4120.01 1.01.0012.001 Equip.Mat.Permanente....CR$ 250.000,00 1.02- SECRETARIA DA CÂMARA 14,9 3132.01 1.01.0212.002 Outros Serv.Encargos...CR$ 40.000,00 15.2 3253.01 1.01.0212.002 Salário Familia....... CR$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, fica reduzida da importância de CR$ 750.000,00 (Setecentos e Cincoen- ta Mil Cruzeiros reais), as seguintes dotações orça- mentárias da Câmara Municipal. 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.01- Corpo Legislativo 2.6 3111.01 1.01.0012.001 Pessoal Civil.........00 CR$ 300.000,00 5.5 3131.01 1.01.0012.001 Remun.Serv.Pessoais.....CR$ 60.000,00 7.1 4110.01 1.01.0011.001 Obras e Instalações.....CR$ 20.000,00 9.7 4260.01 1.01.0012.001 Const. Aum.Cap.Empr.Com..CR$ 20.000,00 * q Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 1.02- SECRETARIA DA CÂMARA 11.0 3113.01 1.01.0212.002 Obrigações Patronais....CR$ 120.000,00 13.6 3131.01 1.01.0212.002 Remun.Serv.Pessoais.....CR$ 70.000,00 17.8 3259.01 1.01.0212.002 Outras Transf.Pessoas...CR$ 10.000,00 18.1 4120.01 1.01.0212.002 Equip.Mat.Permanente....CR$ 150.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Novembro de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco é Dias Oliveira Coordena, dministrativo