| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | Cria cargos de Farmacêutico e Protético Dentário no quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Piedade, instituídos pela lei nº 2475 de 19 de outubro de 1993, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.490, de 18 de novembro de 1993 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 2.836, de 16 de abril de 1997 Altera o(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993 Cria cargos de Farmacêutico e Protético Dentário no quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Piedade, instituídos pela lei nº 2475 de 19 de outubro de 1993, conforme especifica. Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro permanente de funcionários, instituído pela Lei nº 2475, de 19/10/93, os cargos de farmacêutico e de protético dentário, com o seguinte enquadramento: Nº de Lotação Cargo Classe Salário CR$ Carga horária 1 Farmacêutico XX-A 101.250,00 220 h 1 Protético Dentário XX-A 50.625,00 110 h Art. 2º A súmula de atribuições dos respectivos cargos é a constante do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de novembro de 1993. Artur Hess Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1115/text?print 1 of 1 01/08/2025, 11:18