| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Dá denominação à Garagem Municipal de Piedade. |
| native_id | 3544 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fono: (0162) 44.30.30 — FAX 443151 — Teolox 152860 LEI NÚMERO 2.552 DE 09 DE MAIO DE 1.994. a "Dã Denominação à Garagem Munici pal de Piedade". Artur Hess, Prefeito do Municií/ pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - A garagem Municipal de Piedade, passa a ter a se guinte denominação: GARAGEM MUNICIPAL "CHRISTALINO BENEDITO DOS SANTOS" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, corre=/ rão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,09 de Maio de 1.994. ME, es Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e- Publicada na data supra.