| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no setor de Educação. |
| native_id | 3545 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.491 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.993. "Autoriza abertura de crédito especial no setor da Educação” Artur Hess, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir ] crédito especial na importância de CR$30.000,00 - / (trinta mil cruzeiros reais), com a finalidade de efetuar pagamento de estagiário. Artigo 2º - Q crâdito especial que se refere o artigo 1º da pre sente lei, serã classificado orçamentáriamente pela seguinte codificação: 5- DIRETORIA CULTURAL 5.03- Esportes 3131.8462242.146 Remuneração de Serv.Pessoais.....««CR$30.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito especial previsto no artigo 1º da presente Lei, se rã utilizado o seguinte recurso. 5.06- Ensino Primeiro Grau 205.3-3132.8421882.051 Outros Serv.e Encargos. ...««CR$30.000,00 e Artigo 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Novembro de 1.993. Artur Hess Prefeito Munici Registrada e Publicada na data supra. Francisco Dias Oliveira Coordenad: inistrativo