| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, autoriza transposição de classe, cria padrão, conforme especifica. |
| native_id | 3548 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880 LEI NÚMERO 2.492 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.993, "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, auto riza transposição de classes, / cria padrão, conforme especifi- ca” Artur Hess, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições e que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder reajus- te de vencimentos, no percentual de 25% (vinte e Cin co por cento), a todos os servidores municipais, ati vos, inativos e pensionistas, com eficácia a partir de 1º de Novembro de 1.993, sobre os valores constan tes na tabela de Outubro do corrente ano. Artigo 2º - Os cargos de Professor de Prê-Escola ficam transpor- tados para a classe XVI e o cargo de Professor de / Educação Física fica transpostos para a classe XVII. Artigo 3º - Os cargos de motorista e de poceiro ficam transpos-/ tos para a classe X,. Artigo 4º - As classes X e XI ficam revalorizados aos valores / abaixo discriminados, nas quais já estão incluidos o percentual concedido no artigo 1º. CLASSE X SALÁRIO BASE CR$ 32.500,00 CLASSE XI SALÁRIO BASE CR$ 35.000,00 Artigo 5º - Os cargos de Agente de Saúde I, Agente Administrati- vo, Arquivista, Atendente de Consultório Dentário, Barbeiro, Copeira, Copista, Estoquista, e Pintor de Obras, ficam transpostos para a classe IX. / f Cd Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860 Artigo 6º - Fica criado o Padrão D-1, no valor abaixo especifi- cado com a respectiva transposição do cargo de As-/ sistente de Direção - (C.C.), no valor fixado jã es tã incluido o percentual concedido no artigo 1º . PADRÃO CARGO/ HORÁRIA SALÁRIO/BASE/CR$ D-1 220 horas 47.500,00 Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 1º de Novembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,18 de Novembro de 1.993. . tur Hess « Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jbsf/Dias Oliveira Coordenado Administrativo