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← Piedade (SP)

norma nº 2492/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2492 / 1993
Date 1993-11-18
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, autoriza transposição de classe, cria padrão, conforme especifica.
native_id3548

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880
LEI NÚMERO 2.492 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.993,
"Concede reajuste de vencimentos
aos servidores municipais, auto
riza transposição de classes, /
cria padrão, conforme especifi-
ca”
Artur Hess, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
e que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder reajus-
te de vencimentos, no percentual de 25% (vinte e Cin
co por cento), a todos os servidores municipais, ati
vos, inativos e pensionistas, com eficácia a partir
de 1º de Novembro de 1.993, sobre os valores constan
tes na tabela de Outubro do corrente ano.
Artigo 2º - Os cargos de Professor de Prê-Escola ficam transpor-
tados para a classe XVI e o cargo de Professor de /
Educação Física fica transpostos para a classe XVII.
Artigo 3º - Os cargos de motorista e de poceiro ficam transpos-/
tos para a classe X,.
Artigo 4º - As classes X e XI ficam revalorizados aos valores /
abaixo discriminados, nas quais já estão incluidos o
percentual concedido no artigo 1º.
CLASSE X SALÁRIO BASE CR$ 32.500,00
CLASSE XI SALÁRIO BASE CR$ 35.000,00
Artigo 5º - Os cargos de Agente de Saúde I, Agente Administrati-
vo, Arquivista, Atendente de Consultório Dentário,
Barbeiro, Copeira, Copista, Estoquista, e Pintor de
Obras, ficam transpostos para a classe IX. / f
Cd
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (052) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860
Artigo 6º - Fica criado o Padrão D-1, no valor abaixo especifi-
cado com a respectiva transposição do cargo de As-/
sistente de Direção - (C.C.), no valor fixado jã es
tã incluido o percentual concedido no artigo 1º .
PADRÃO CARGO/ HORÁRIA SALÁRIO/BASE/CR$
D-1 220 horas 47.500,00
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
e próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
e sua eficácia a partir de 1º de Novembro de 1.993,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,18 de Novembro de 1.993.
. tur Hess «
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jbsf/Dias Oliveira
Coordenado Administrativo

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