| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.493 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.993. "Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atri buições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade DECRETA e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piedade, a partir de 1º de novembro de 1.993, / conforme a tabela abaixo: PADRAO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 20.000,00 B Auxiliar Datilógra£o Estatutário CR$ 23.750,00 c Escriturário Estatutário CR$ 41.250,00 D Assessor Jurídico Estatutário CR$ 72.500,00 E Secretário Administrativo Estatutário CR$116.250,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e seus efei tos retroagem a 1º de Novembro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,18 de Noyembro de 1.993. tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco é Dias Oliveira Coordenad dministrativo