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← Piedade (SP)

norma nº 2496/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaAltera o artigo 265, da lei nº 2195, de 31 de dezembro de 1991 (Código Tributário)
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880
LEI NÚMERO 2.496 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993.
Altera o art.265 da Lei 2.195, de
31 de dezembro de 1.991- Código /
Tributário"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O artigo 265 da Lei 2.195, de 31 de Dezembro de
1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"artigo 265- A contribuição de melhoria, cobra-
da pelo Município, no âmbito de
sua competência, é instituida em
função do custo de obras públicas,
tendo como limite total a despesa
realizada"
Artigo 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,03 de Dezembro de 1.993
faz, dei
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco as Oliveira
Coordenad dministrativo

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