| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Altera o artigo 265, da lei nº 2195, de 31 de dezembro de 1991 (Código Tributário) |
| native_id | 3553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880 LEI NÚMERO 2.496 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993. Altera o art.265 da Lei 2.195, de 31 de dezembro de 1.991- Código / Tributário" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - O artigo 265 da Lei 2.195, de 31 de Dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: "artigo 265- A contribuição de melhoria, cobra- da pelo Município, no âmbito de sua competência, é instituida em função do custo de obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada" Artigo 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,03 de Dezembro de 1.993 faz, dei Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco as Oliveira Coordenad dministrativo