| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal. |
| native_id | 3554 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880 LEI NÚMERO 2.497 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993 "Suplementa dotação do or- camento da Câmara Munici- pal" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri buições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo le - Fica suplementada, na importância de CR$ 100.000,00 e (cem mil cruzeiros reais), a seguinte dotação orça- mentária da Câmara Municipal: 1- Câmara Municipal 1.02- Secretaria da Câmara 16.5-3255.01 1.01.0212.002 Assist.Méd.Hosp.....« «CR$ 100.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente Lei, fica reduzida da importância de CR$100.000,00 ( cem mil cruzeiros -/ reais), a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal. 1- CAMARA MUNICIPAL 1.01- Corpo Legislativo 2.6-3111.01 1.01.0012.001 Pessoal Civil ........ «CR$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. e Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Dezembro de 1.993. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jo ias Oliveira Coordenado nistrativo