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← Piedade (SP)

norma nº 2497/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2497 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaSuplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal.
native_id3554

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880
LEI NÚMERO 2.497 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993
"Suplementa dotação do or-
camento da Câmara Munici-
pal"
Artur Hess, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri
buições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo le - Fica suplementada, na importância de CR$ 100.000,00
e (cem mil cruzeiros reais), a seguinte dotação orça-
mentária da Câmara Municipal:
1- Câmara Municipal
1.02- Secretaria da Câmara
16.5-3255.01 1.01.0212.002 Assist.Méd.Hosp.....« «CR$ 100.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente Lei, fica reduzida da
importância de CR$100.000,00 ( cem mil cruzeiros -/
reais), a seguinte dotação orçamentária da Câmara
Municipal.
1- CAMARA MUNICIPAL
1.01- Corpo Legislativo
2.6-3111.01 1.01.0012.001 Pessoal Civil ........ «CR$ 100.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
e Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Dezembro de 1.993.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jo ias Oliveira
Coordenado nistrativo

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