| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.915] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.498 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993. "Autoriza abertura de crédi to especial, conforme espe cifica" Artur Hess, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade DECRETA, e ele promulga a se e guinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autori zada a abrir um crêdito especial no valor de / CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros reais), com a finalidade de aplicar na construção do vivei ro de mudas municipal. Artigo 2º - O crêdito especial criado pelo artigo 1º da presente Lei, serã classificado orçamentaria-/ mente na seguinte codificação: 6- DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04 - Obras e Serviços Públicos 6.04.05- Obras Civis * 294,3-4110.10603271.036:.0bras e Inst.......CR$ 20.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crê dito especial de que trata o artigo 1º da pre- sente Lei, será utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO 6- DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04- Obras e Serviços Públicos 6.04.05- Obras Civis 294.3-4110-10603271,019 Obras e Inst..... -« «CR$ 20.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,03 de Dezembro 20" Z eito Municipal É Dias Oliveira