| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de combustível ao Distrito Policial da Vila Moraes, para fins e condições que menciona. |
| native_id | 3556 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880 LEI NÚMERO 2.499 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993. " Dispoê sobre a doação de combusti vel ao Distrito Policial da Vila Moraes, para fins e sob as condi/ ções que menciona” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici/ pal de Piedade, DECRETA, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Distrito Policial da Vila Moraes, para utiliza/ ção em operações de policiamento motorizado osten/ sivo na sua área de atuação, a quantia mensal de 150 ( cento e cinquenta) litros de gasolina. Artigo 2º - Incubirá a Seção de Transporte da Administração providenciar a entrega dos bens móveis objeto da doação promovendo a forma de controle necessária. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias estabeleci-/ das para o Gabinete do Prefeito. Artigo 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. ,A4 d zembro de 1.993. ML ea LE Artur Hes Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Dias Oliveira Coorden r inistrativo