| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e autoriza transposição de classe, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.500 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e autoriza / transposição de classe, conforme es pecifica” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici/ pal de Piedade, DECRETA, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a conce- der reajuste de vencimentos no percentual de 30%( trinta por cento) a todos os servidores municipais ativos e inativos e pensionistas, exceto aos ocu-/ pantes de cargo ou função de médicos a qualquer ti tulo, retroativo a 01 de Dezembro de 1.993. Artigo 2º - Aos ocupantes dos cargos ou função de Médicos a / qualquer título que seja, fica concedido um aumen- to em seus vencimentos na ordem de 40% (quarenta por cento) retroativo a 01 de Dezembro de 1.993. Artigo 3º - Os cargos de Agente de Saúde I, ficam transpostos para a classe X, Oo de Técnico de Comunicação C.P.D. fica transposto para a classe XV e o cargo de Pro- fessor de Pré-Escola fica transposto para a classe XVII. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suple mentadas se necessário, por redução de dotações existentes ou excesso de arrecadação. Artigo 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e sua eficã cia retroage a 1º de dezembro de 1.993 Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,14 de Dez de 1.993. ur di Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francis «D.Oliveira