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← Piedade (SP)

norma nº 2500/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e autoriza transposição de classe, conforme especifica.
native_id3557

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.500 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.993.
“Concede reajuste de vencimentos aos
servidores municipais e autoriza /
transposição de classe, conforme es
pecifica”
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici/
pal de Piedade, DECRETA, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a conce-
der reajuste de vencimentos no percentual de 30%(
trinta por cento) a todos os servidores municipais
ativos e inativos e pensionistas, exceto aos ocu-/
pantes de cargo ou função de médicos a qualquer ti
tulo, retroativo a 01 de Dezembro de 1.993.
Artigo 2º - Aos ocupantes dos cargos ou função de Médicos a /
qualquer título que seja, fica concedido um aumen-
to em seus vencimentos na ordem de 40% (quarenta
por cento) retroativo a 01 de Dezembro de 1.993.
Artigo 3º - Os cargos de Agente de Saúde I, ficam transpostos
para a classe X, Oo de Técnico de Comunicação C.P.D.
fica transposto para a classe XV e o cargo de Pro-
fessor de Pré-Escola fica transposto para a classe
XVII.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias suple
mentadas se necessário, por redução de dotações
existentes ou excesso de arrecadação.
Artigo 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, e sua eficã
cia retroage a 1º de dezembro de 1.993
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,14 de Dez de 1.993.
ur di
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francis «D.Oliveira

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