| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 1994 |
| Date | 1994-05-26 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da lei municipal nº 2183, de 9 de dezembro de 1991. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolox 152860 LEI NÚMERO 2.556 DE 26 DE MAIO DE 1.994. “Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.183 de 09 de Dezembro de 1.991." Artur Hess, Prefeito do Município de Pie- dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e -/ ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.183, de 09 de Dezembro de - 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação : ARTIGO 5º - Os interessados em obter as plantas populares pa- ra a construção de moradias econômicas, deverão - encaminhar requerimento à Prefeitura Municipal, / instruídos com a documentação relativa ao imóvel, em duas vias, juntando ainda a declaração de que / não são proprietários de outros imóveis, sob as -/ penas de Lei, e cuja renda seja até 03 (trêz), =/ salários minimos vigente, comprovado atravês de -/ holerite, carteira profissional ou outro documento e em se tratando de pessoas com a profissão Libe- ral, seja apurada sua situação econômica através / do Serviço de Assistância Social do Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão - por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga -/ das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,26 de Z q 1.994. Registrada e Publicada na data supra. o Francisco José Diks/Pliveira Coordenador 34