| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 1994 |
| Date | 1994-05-26 |
| Ementa | Concede incentivos para a construção de conjuntos habitacionais à firma Cosil (Construtora Silva Ltda.), conforme especifica. |
| native_id | 3559 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomss de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 Lei número 2.557, de 26 de maio de 1.994. "Concede incentivos para a cons trução de Conjuntos habitacio- nais, a firma COSIL (Construto ra Silva Ltda.), conforme espe cifica." Artur Hess, prefeito do munici pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas a- tribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câma, ra Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 40 - Fica a Prefeitura MUnicipal de PIedade-SP:, autori- zada a conceder isenção de todos os tributos munici pais, visando facilitar a construção de conjuntos / habitacionais de carater social no município de Pie dade-SP., a empresa COSIL (Construtora Silva Ltda.) sediada a Avenida Ivo do Prado, nº 352, portadora / do CGC/MF nº 13010301/0001-48 e inscrição estadual nº 27002718-1. A isenção conferida no artigo anterior, somente se- rã deferido para Conjuntos habitacionais que conte- nham unidades residenciais com ârea minima de 20,00 (vinte) metros quadrados e máxima de 50,00 (cincoen ta) metros quadrados, a partir da data do recebimen to da ordem de serviço. As despesas decorrentes da execução desta lei cor-/ rerão por conta de dotações orçamentarias próprias. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de maio de 1.994, > Coordenador Adminilstrativo