| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 1994 |
| Date | 1994-05-26 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da lei municipal nº 2543, de 25 de abril de 1994, conforme especifica. |
| native_id | 3560 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.558, de 26 de maio de 1994 Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1999. Dada por Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999 Altera o(a) Lei nº 2.543, de 25 de abril de 1994 Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da lei municipal nº 2543, de 25 de abril de 1994, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 1º O artigo 1º da lei municipal nº 2543, de 25 de abril de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de maio de 1994. Artur Hess Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 188. - Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por transposição de verbas, anulações parciais de dotações ou excesso de arrecadação. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1100/text?print 1 of 1 17/07/2025, 15:36