| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da lei municipal nº 2562, de 5 de junho de 1994. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.390,30 FAX (0152) 44.31.51 LEI NÚMERO 2.685 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995. "Dã nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 2.562, de 6 de junho de 1.994". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muncipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Munici- pal ne 2.562, de 06 de junho de 1.994, passarão a vi gorar com as seguintes redações: “Artigo 1º — cecccosercero rsrs or or o os oo oo eos sacana das IL Cear rororor ore a orar ecoa arara a II - assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Es tado de São Paulo, atravês da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objeti vando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decre- to Estadual ne 40.103, de 25 de maio de 1.995;" TII — (uccorcacar cancer ca oa a er nor ea o e en o cnc. “Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo ante rior destinar-se-ão ao cumprimento do previsto no De- creto Estadual nº 40.103/95." Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de Agosto de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supr ef Borsantamo) este Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações