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← Piedade (SP)

norma nº 2685/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2685 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaDá nova redação a dispositivos da lei municipal nº 2562, de 5 de junho de 1994.
native_id3563

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.390,30 FAX (0152) 44.31.51
LEI NÚMERO 2.685 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995.
"Dã nova redação a dispositivos da Lei
Municipal nº 2.562, de 6 de junho de
1.994".
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muncipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Munici-
pal ne 2.562, de 06 de junho de 1.994, passarão a vi
gorar com as seguintes redações:
“Artigo 1º — cecccosercero rsrs or or o os oo oo eos sacana das
IL Cear rororor ore a orar ecoa arara a
II - assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Es
tado de São Paulo, atravês da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objeti
vando a participação do Sistema Estadual Integrado
de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decre-
to Estadual ne 40.103, de 25 de maio de 1.995;"
TII — (uccorcacar cancer ca oa a er nor ea o e en o cnc.
“Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo ante
rior destinar-se-ão ao cumprimento do previsto no De-
creto Estadual nº 40.103/95."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de Agosto de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supr
ef Borsantamo) este
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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