| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 1996 |
| Date | 1996-03-12 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, previsto no Decreto nº 7.749 de 10/12/75 e Decreto nº 35.181, de 25/06/92, objetivando a execução e manutenção de estradas rurais municipais - Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] / PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ? Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3090 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.740 DE 12 DE MARÇO DE 1.996. “Autoriza o executivo municipal a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo , previsto no Decreto nº 7.749 de 10/12/75 e Decreto nº 35.181, de 25/06/92, objeti vando a execução e manutenção de estra-/ das rurais municipais - Programa ' Esta- dual de Microbacias Hidrograficas" Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade , Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Assumir com recursos próprios a manutenção das - obras e serviços executados através do Projeto Microbacias- Companente Adequação de Estradas Rurais, nas estradas sob jurisdição do município, inclusive das obras e / serviços que sejam executados direta ou indiretamente pela Secretaria. II - Executar a manutenção das obras e serviços referidos/ no ítem anterior por um período de 05 (cinco) anos a e partir do início, conclusão e recebimento das mesmas. III - Assinar com a Secretaria de Agricultura e Abastecimen to convênio, objetivando a execução e manutenção das obras e serviços em estradas rurais municipais, atra- vês do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas Componente Adequação de Estradas Rurais. Artigo 2º - Para O convênio mencionado nesta lei, fica a Secreta- ria de Agricultura e Abastecimento encarregada des: I - Elaborar os projetos executivos para as estradas ru-/ rais municipais no âmbito do projeto de microbacias / Componente Adequação de Estradas Rurais. Vá II - III - IV - Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob O número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 Executar direta ou indiretamente as obras e serviços pertinentes a implementação dos projetos executivos, conforme o item (I) supra podendo vir a celebrar con vênio de cooperação financeiras com a Prefeitura vi sando a execução total ou parcial dessas obras e ser viços através da mesma. Supervisionar e fiscalizar a execução das obras e / serviços. Fiscalizar a manutenção das obras e serviços executa dos no âmbito do projeto microbacias - Componente / Adequação de Estradas Rurais. Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade celebrarã termo / de acordo e compromisso com o Estado de são Paulo , através da Secretaria da Agricultura e Abastecimen- to, cuja cópia do referido Termo segue anexo a pre sente. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, corre-/ rão por conta de dotações orçamentárias do exerci-/ cio vigente. Artigo 5º - Esta lei, entrara em vigor na data de sua publica-/ Prefeitura Registrado ção, revogadas as disposições em contrário. Municipal de Piedade,12 de Mar de 1,996. ur Hess Prefeito Municipal e Publicado na data supra. prancileco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações 5