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norma nº 2740/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2740 / 1996
Date 1996-03-12
EmentaAutoriza o executivo municipal a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, previsto no Decreto nº 7.749 de 10/12/75 e Decreto nº 35.181, de 25/06/92, objetivando a execução e manutenção de estradas rurais municipais - Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ?
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3090 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.740 DE 12 DE MARÇO DE 1.996.
“Autoriza o executivo municipal a assinar
convênio com a Secretaria da Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo ,
previsto no Decreto nº 7.749 de 10/12/75
e Decreto nº 35.181, de 25/06/92, objeti
vando a execução e manutenção de estra-/
das rurais municipais - Programa ' Esta-
dual de Microbacias Hidrograficas"
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie
dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade ,
Decreta, e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Assumir com recursos próprios a manutenção das - obras
e serviços executados através do Projeto Microbacias-
Companente Adequação de Estradas Rurais, nas estradas
sob jurisdição do município, inclusive das obras e /
serviços que sejam executados direta ou indiretamente
pela Secretaria.
II - Executar a manutenção das obras e serviços referidos/
no ítem anterior por um período de 05 (cinco) anos a
e partir do início, conclusão e recebimento das mesmas.
III - Assinar com a Secretaria de Agricultura e Abastecimen
to convênio, objetivando a execução e manutenção das
obras e serviços em estradas rurais municipais, atra-
vês do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas
Componente Adequação de Estradas Rurais.
Artigo 2º - Para O convênio mencionado nesta lei, fica a Secreta-
ria de Agricultura e Abastecimento encarregada des:
I - Elaborar os projetos executivos para as estradas ru-/
rais municipais no âmbito do projeto de microbacias /
Componente Adequação de Estradas Rurais.
Vá
II -
III -
IV -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob O número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
Executar direta ou indiretamente as obras e serviços
pertinentes a implementação dos projetos executivos,
conforme o item (I) supra podendo vir a celebrar con
vênio de cooperação financeiras com a Prefeitura vi
sando a execução total ou parcial dessas obras e ser
viços através da mesma.
Supervisionar e fiscalizar a execução das obras e /
serviços.
Fiscalizar a manutenção das obras e serviços executa
dos no âmbito do projeto microbacias - Componente /
Adequação de Estradas Rurais.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade celebrarã termo /
de acordo e compromisso com o Estado de são Paulo ,
através da Secretaria da Agricultura e Abastecimen-
to, cuja cópia do referido Termo segue anexo a pre
sente.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, corre-/
rão por conta de dotações orçamentárias do exerci-/
cio vigente.
Artigo 5º - Esta lei, entrara em vigor na data de sua publica-/
Prefeitura
Registrado
ção, revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Piedade,12 de Mar de 1,996.
ur Hess
Prefeito Municipal
e Publicado na data supra.
prancileco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações
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