| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 FAX (0152) 44.3151 LEI NÚMERO 2.686 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995. "Autoriza o Poder Executivo Municipal cele brar convênio com o Tribunal de Justiça / do Estado de São Paulo, conforme especifi ca". Artur Hess, Prefeito do Município de Pie- dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De creta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São / Paulo, visando as providências que se fizerem necessã- rias, inclusive locação de salas, para instalação do JIC - Juizado Informal de Conciliação e do Arquivo Ju- diciário da Comarca. Artigo 2º - Autoriza ainda, no mesmo convênio, a conservação do / prédio pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado de São paulo, nesta cidade, destinado à residência do / Juiz de Direito da Comarca, sempre que houver necessi- dade. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,corre rão por conta das dotações orçamentárias próprias, do ano civil, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de agosto de 1.995. Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. EN rrÉho co José Dias Oliveira D.Compras e Licitações